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Polícia Civil de MT e RO prendem foragido de alta periculosidade no interior de Colniza

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Um criminoso de alta periculosidade, que estava foragido da Justiça, teve o mandado de prisão cumprido nesta quarta-feira (22.10) em Colniza, em uma ação conjunta realizada pelas equipes das Polícias Civis de Mato Grosso e Rondônia.

O suspeito, de 25 anos, com diversas passagens criminais, foi localizado no distrito de Guatá, após troca de informações entre as equipes policiais das Delegacias de Colniza (MT) e Machadinho D’Oeste (RO).

Apontado como integrante de uma facção criminosa, ele estava foragido da Cadeia Pública de Ji-Paraná desde o ano passado. Ele é apontado como o autor do homicídio que vitimou o vilhenense José Paulo Carvalho Pacheco, de 32 anos, em um garimpo da região de Pontes e Lacerda (MT). O crime ocorreu após a vítima ser confundida com um policial.

O suspeito foi reconhecido por testemunhas como o autor dos disparos. Após o crime, ele se escondeu em uma chácara na região de Pontes e Lacerda e, posteriormente, fugiu para o Estado de Rondônia.

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Após intenso trabalho de monitoramento e troca de informações entre as Polícias Civis dos dois estados, foi possível localizar o foragido na região do Guatá, em Colniza, onde o mandado de prisão foi cumprido. O preso foi conduzido à Delegacia de Machadinho D’Oeste, onde foram adotadas as medidas cabíveis. Ele permanece à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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