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Polícia Civil cumpre ordens judiciais no DF contra investigado por furtar carteira de criptomoedas de morador de MT

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A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande cumpre nesta terça-feira (17.12), no Distrito Federal, mandados de busca e apreensão contra um jovem investigado por furtar criptomoedas de um morador de Mato Grosso. Para dissimular o furto, o investigado realizou transações eletrônicas que caracterizam o crime de lavagem de capitais.

A decisão judicial da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande determinou ainda a quebra de sigilos bancário e telefônico e o bloqueio das criptomoedas. A Justiça deferiu também medidas cautelares contra o investigado, entre elas a proibição de acessar carteiras virtuais de criptoativos, suspensão de negociações de ativos virtuais e abertura de contas-correntes e comparecimento ao juízo para justificar suas atividades. O descumprimento das medidas acarretará em prisão preventiva.

O investigado foi levado à 21ª Delegacia do Distrito Federal e está sendo interrogado pelo delegado da Derf de Várzea Grande, Alexandre Nazareth. Com ele foram apreendidos uma CPU, um Iphone e um cartão bancário em nome de terceiro.

Furto das criptomoedas

A vítima relatou à Polícia Civil que em setembro deste ano teve sua carteira digital, no aparelho celular, invadida e realizadas transferências de criptomoedas que correspondem em moeda nacional a R$ 48 mil.

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Conforme a apuração, na mesma data em que houve a transferência, a vítima recebeu uma notificação do Google informando que a senha de seu e-mail havia sido alterada, assim como foi comunicada pela corretora digital que as moedas digitais transferidas. Ao fazer contato com a operadora de telefonia, a vítima ficou sabendo que uma pessoa se passou por ele e foi a uma loja da operadora solicitando, em seu nome, um novo chip, mas usando o mesmo número do aparelho da vítima.

A investigação apurou que um aparelho da marca Iphone havia acessado a carteira digital da vítima em outro estado do País. Após diversas diligências realizadas pela Derf de Várzea Grande, a equipe confirmou o endereço do suspeito de do furto como residente no Distrito Federal.

O investigado é também cliente da mesma carteira de criptoativos que a vítima e assim que executou a transferência criminosa, ele fez uma série de malabarismos a fim de dificultar o rastreamento.

O delegado responsável pelo inquérito, Alexandre Nazareth, explica que, além do furto, o investigado ainda cometeu fraude eletrônica fazendo diversas transações de compra, venda e revendas dos criptoativos.

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“Imediatamente após subtrair as criptomoedas, o investigado realizou uma série de transações obscuras para diferentes carteiras e fazendo ainda a conversão de parte do que furtou em moeda fiduciária (dólar) para dar a aparência lícita à vantagem auferida criminosamente”, destacou o delegado.

O delegado pontua ainda que a rapidez com que o investigado realizou as transações, em menos de seis horas, usando sistemas diferentes de registros, demonstra que o morador de Várzea Grande não foi a única vítima, o que evidencia experiência com as ferramentas digitais necessárias para cometer os crimes.

Colaboraram com a investigação o Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro e a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos, ambos da Polícia Civil de Mato Grosso, além da 21ª Delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal e o Laboratório de Operações Cibernéticas da Diretoria de Operações Integradas do Ministério da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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