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PM recupera veículo e prende mulher em flagrante por roubo

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Policiais militares de Rondonópolis prenderam em flagrante uma mulher de 26 anos após o roubo de um veículo, no final da manhã desta segunda-feira (29.05). Na ação, a PM recuperou e devolveu o carro ao proprietário, além de apreender a quantia de R$ 1,8 mil em dinheiro e porções de drogas.

Conforme o boletim de ocorrência, a PM recebeu informações sobre o roubo de um veículo Corsa Sedan, no bairro Vila Rica. Segundo a denúncia, os suspeitos responsáveis pelo crime estavam com o carro em uma residência próxima.

A equipe de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) iniciou diligências pela região e localizou o referido veículo em frente a um imóvel, no bairro Ana Carla. No local, os policiais encontraram dois homens e iniciaram procedimento de abordagem, momento em que a dupla entrou para a residência e fugiu pulando os muros de casas vizinhas.

No interior da residência havia uma mulher, que confirmou aos militares que o veículo que estava no local seria produto de roubo, e que conhecia os foragidos. Ainda na residência, os policiais encontraram a quantia de R$ 1.800,00 em dinheiro e duas porções de drogas. A suspeita não soube explicar a procedência dos materiais..

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Diante da situação, a mulher foi conduzida pela equipe policial até a Delegacia de Rondonópolis, para registro da ocorrência e demais providências. O veículo Corsa também foi encaminhado e posteriormente devolvido ao proprietário.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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