POLÍCIA

PM prende dois homens e apreende adolescente suspeitos de invadirem casa e assassinar jovem

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Policiais militares prenderem em flagrante, na noite desta quarta-feira (20.09), dois homens e apreenderam um adolescente suspeitos no homicídio de Ismael Gomes Lima Sturn, de 24 anos, no bairro Jardim Buritis, no município de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá).

De acordo com informações do boletim de ocorrência, por volta de 21h, a mãe da vítima relatou que estava deitada no quarto e que Ismael estava na sala, mexendo no notebook e que em determinado momento ouviu disparos de arma de fogo.

A mulher contou que o filho correu para outro quarto e caiu no banheiro. Ela viu dois homens na casa e que, depois, fugiram em uma motocicleta NXR Bros vermelha e branca.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e constatou a morte de Ismael.

Os policiais militares da Força Tática e do Raio saíram em buscas dos suspeitos.

As equipes receberam informações de que um dos suspeitos residia no bairro Jardim Bela Vista. Após ser localizado, o homem confessou participação no crime e afirmou que apenas pilotou a motocicleta.

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Aos militares, ele afirmou que havia pego a moto emprestada e, em seguida, confessou a localização dos demais suspeitos e o endereço em que a moto estava escondida.

Em novas buscas, as equipes conseguiram localizar a dupla, apreenderam a motocicleta e encaminharam o trio à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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