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Peça teatral baseada em histórias reais ocorridas em presídios femininos é encenada em Cuiabá

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A peça Bereu, baseada em pesquisas e histórias reais da vida de mulheres privadas de liberdade de um presídio de Mato Grosso, será encenada neste mês de novembro, no Cine Teatro Cuiabá. Com sessões gratuitas em todos os finais de semana, o espetáculo será apresentado sempre aos sábados e domingos, às 19h30, para um público de até 80 pessoas por dia.

A peça é fruto de um projeto da Associação Cultural Cena Onze, e as apresentações deste mês são realizadas com recursos da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). A agenda de novembro no Cine Teatro Cuiabá inclui sessões nos dias 11, 12, 18, 19, 25 e 26.

Além das apresentações no Cine Teatro Cuiabá, a peça também foi encenada nos dias 1º e 2 deste mês para as mulheres da Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May, em Cuiabá, e da Cadeia Pública Feminina de Cáceres. O projeto inclui, ainda, três rodas de conversa sobre temas como depressão, ansiedade e suicídio, que serão realizadas dentro dos presídios e uma no Cine Teatro Cuiabá.

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A peça Bereu é apresentada desde 2019 pela Cia Cena Onze, que desenvolveu o espetáculo após 14 anos de pesquisa e convivência com as mulheres da Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May. No local, o grupo realiza oficinas de teatro, dança e figurino. Bereu é uma gíria usada nas prisões e significa “bilhete, recado, carta”.

Serviço:
Espetáculo Bereu
Datas: Finais de semana de novembro (sábados e domingos)
Horário: 19h30
Entrada: Gratuita
Local: Cine Teatro Cuiabá
Informações: (65) 99227-6215

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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