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Estão abertas as inscrições de concurso da Seduc com 1.500 vagas para professores

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As inscrições para o concurso público da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) abrem nesta quinta-feira (10.4) e seguem até 8 de maio de 2025. O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 para todos os cargos – clique aqui para se inscrever.

O prazo para o pedido de isenção da taxa vai até 14 de abril. Para isso, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico indicado no edital, além de, obrigatoriamente, cumprir todos os requisitos.

De acordo com o edital, são 1.500 vagas no quadro de professores da educação básica do Estado. O salário varia de R$ 3.671,84 a R$ 17.078,40. A jornada de trabalho será de 20h ou 40h semanais, conforme o cargo e a habilitação exigidos e previsões de normativos em vigência.

O prazo de validade do concurso é de seis meses, prorrogável por igual período e o certame será executado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão reservadas aos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) e 10% ficam reservadas aos candidatos com deficiência.

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O concurso será realizado de acordo com as seguintes etapas: Prova Objetiva, Prova Discursiva, Prova Prática, Avaliação de Títulos, Perícia Médica e Heteroidentificação.

A publicação do resultado final do concurso público está prevista para 16 de dezembro de 2025.

Clique aqui para se inscrever.Confira o edital em anexo

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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