A Delegacia de Alto Araguaia cumpriu, nesta terça-feira (06.08), mandados de prisão e de busca e apreensão, dentro da Operação Tatuagem, contra um alvo de 58 anos investigado por violência sexual contra uma criança na cidade de Ponte Branca.
Os mandados foram expedidos pelo juízo da 1ª Vara Criminal e Cível de Alto Araguaia, após representação do delegado Marcos Paulo Batista e parecer favorável do Ministério Público.
A mãe da vítima procurou a Delegacia de Alto Araguaia e relatou que ao dar banho na filha, de quatro anos de idade, notou a pele avermelhada. Ao ser indagada, a criança disse que o investigado a havia tocado.
A Polícia Civil apurou que o investigado reside perto da casa da vítima e é irmão do padrasto da mãe da criança. Ele já havia tomado atitudes suspeitas, como buscar a criança na escola sem a autorização da mãe e realizou uma festa de aniversário sem o consentimento dos responsáveis pela menor. Além disso, fez uma tatuagem em alusão à criança.
Após aprofundar a investigação, a equipe da Delegacia de Alto Araguaia confirmou os indícios e o delegado do município representou ao Poder Judiciário pela prisão preventiva, busca e apreensão e quebra de sigilo de dados do investigado e o depoimento especial da vítima.
Nesta terça-feira, duas equipes da Polícia Civil cumpriram os mandados em Ponte Branca, cidade vizinha a Alto Araguaia. Na casa foram encontrados diversos brinquedos e roupas infantis. Também foi constatado que o investigado tem duas tatuagens alusivas a crianças. Ao ser indagado, ele confessou que teria feito para ‘homenagear’ a criança vítima e um outro menor, que já não reside na cidade, mas que teve contato com ele por um período.
“O investigado, que não possui filhos, ao que parece, desenvolveu um sentimento doentio por crianças, atraindo-as para a sua casa, mediante oferecimento de brinquedos e bancando festas de aniversários, no intuito de praticar os crimes. As duas tatuagens fazem referência a uma pseudoligação paternal com as crianças vítimas”, explicou o delegado Marcos Paulo.
O investigado foi encaminhado à unidade prisional de Alto Araguaia, onde aguardará a conclusão das investigações e o andamento do processo. A pena para o crime de estupro de vulnerável é de oito a 15 anos de reclusão.
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
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