MATO GROSSO

Operação Lei Seca resulta na remoção de 50 veículos por irregularidades e dois motoristas presos

Publicado em

Dois condutores foram presos durante a 47ª edição da Operação Lei Seca, realizada na madrugada desta quarta-feira (03.05), na Av. Prefeito Murilo Domingos, no bairro Manga, em Várzea Grande, por embriaguez ao volante.

Durante a ação integrada, coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), os agentes das forças de Segurança Pública fiscalizaram um total de 132 veículos. Destes, 52 foram autuados e 50 removidos por irregularidades, sendo 32 carros e 18 motocicletas.

Também foram aplicados 133 testes de alcoolemia e confeccionados 70 Autos de Infração de Trânsito (AITs). Deste total, oito foram por condução de veículo sob efeito de álcool; 11 por direção sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 38 por conduzir carro ou moto sem registro ou não licenciado; dois por recusar-se a realizar o teste de alcoolemia; entre outras irregularidades.

A 47ª edição da Operação Lei Seca contou com as forças de segurança do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran), da Delegacia Especializada de Trânsito (Deletran), do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do Socioeducativo, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e da Guarda Municipal de Várzea Grande (GMVG).

Leia Também:  "Emissão da Carteira de Identificação do Autista digital facilitou acesso ao documento", destaca primeira-dama de MT

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Seduc regulamenta metas para pagamento da Gratificação por Eficiência e Resultado

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Operação Lei Seca prende nove motoristas por embriaguez ao volante em Várzea Grande

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA