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Operação Lei Seca no Carnaval termina com 155 condutores presos por embriaguez e 467 veículos apreendidos em MT

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A Operação Lei Seca – Carnaval 2025 resultou na prisão de 155 condutores embriagados e na remoção de 467 veículos em diversas cidades de Mato Grosso. A ação foi realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e ocorreu entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março nos municípios de Cuiabá, Cáceres, Tangará da Serra, Nova Mutum, Sorriso, Sinop, Alta Floresta e Barra do Garças.

Conforme relatório do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram confeccionados 1.431 Autos de Infração de Trânsito, sendo 340 por condução de veículo sob efeito de álcool, 155 por embriaguez ao volante, e 93 por recusa do teste de alcoolemia.

A ação contou com 21 edições da operação Lei Seca com 3245 pessoas submetidas ao teste de alcoolemia. Ao todo, 2783 veículos foram fiscalizados e 433 autuados por infrações envolvendo alcoolemia.


A ação teve como objetivo reforçar a fiscalização e conscientizar os condutores para reduzir acidentes e infrações relacionadas ao consumo de álcool ao volante durante o carnaval. Como resultado, houve uma queda no número de homicídios culposos no trânsito, passando de 10 casos no carnaval de 2024 para 6 no mesmo período em 2025 com uma redução de 40%, além da redução de 50% das lesões corporais culposas, que caíram de 70 registros em 2024 para 35 em 2025.

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A coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), tenente coronel Monalisa Toledo, enfatizou o sucesso da ação. “Os resultados dessas operações evidenciam sua importância para a conscientização da população. Nosso objetivo é salvar vidas e garantir um trânsito mais seguro para todos. Durante o período carnavalesco, não foi registrado nenhum sinistro grave com óbito nos municípios parceiros onde realizamos as operações Lei Seca e ações educativas. Além disso, alcançamos uma redução significativa em todo o Estado de Mato Grosso, chegando a 50% nos sinistros com lesão corporal e 40% no número de mortes no trânsito, comparando o Carnaval deste ano com o de 2024. A mensagem é clara: dirigir sob efeito de álcool coloca em risco não apenas a própria vida, mas também a de outras pessoas. Seguiremos com ações estratégicas ao longo do ano para fortalecer a segurança viária em Mato Grosso”.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Politec, Guardas Municipais e Secretarias Municipais de Trânsito.

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*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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