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MT tem a maior malha rodoviária do país; entenda a numeração das rodovias

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Mato Grosso é o Estado brasileiro com a maior malha rodoviária estadual do país. São aproximadamente 33 mil quilômetros de estradas, responsáveis por garantir as ligações entre os 142 municípios.

Todas essas estradas que fazem parte do Sistema Rodoviário Estadual (SRE) são identificadas por um código de três letras, que seguem uma lógica de acordo com o trecho que elas percorrem e sua localização.

As rodovias que começam com 0 são as chamadas rodovias radiais, que saem a partir de Cuiabá em direção ao interior do Estado.

É o caso da MT-010, rodovia que sai de Cuiabá a Rosário Oeste, e depois segue até Alta Floresta, passando por municípios como São José do Rio Claro e Ipiranga do Norte.

Nos últimos cinco anos, o Governo de Mato Grosso asfaltou 219,17 km desta rodovia, incluindo 139 km entre Ipiranga do Norte e Tabaporã, criando um importante corredor logístico na região norte do Estado.

Outras rodovias que iniciadas com 0 são a MT-040 que liga Cuiabá até Santo Antônio do Leverger e a MT-060, que liga a capital até Poconé e depois até divisa com Mato Grosso do Sul, trecho em que ela é conhecida como Transpantaneira, um dos principais atrativos turísticos do Estado.

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Já as rodovias que começam com o número 1 são as rodovias longitudinais, aquelas que atravessam o Estado verticalmente, de norte a sul. Sendo que aquelas com numeração entre 100 e 150 ficam ao leste da capital e outras com numeração entre 150 e 199 ficam na região oeste.

Entre essas rodovias estão importantes corredores como a MT-130, da qual o Governo asfaltou 154 km desde 2019 e a MT-140, que já teve 355 km asfaltados, permitindo uma ligação entre Campo Verde e Sorriso, sem precisar passar pela BR-163.

Também é o caso da MT-100 que liga o Norte e o Sul do Estado ao lado do Rio Araguaia. A atual gestão foi responsável por asfaltar o trecho entre Alto Araguaia e Barra do Garças.

As rodovias que têm número 2 são as transversais, aquelas que cortam o Estado de forma horizontal, do leste ao oeste.

É o caso da MT-220, que liga Sinop a Juara e teve 100 km asfaltados pela atual gestão, assim como a MT-242, que liga Nova Ubiratã até Brasnorte, tendo 92 km asfaltados desde 2019.

Uma rodovia diagonal, que cruza o Estado do nordeste ao sudoeste, ou do noroeste ao sudeste, começa com o número 3.

Uma das mais conhecidas é a MT-322, que liga a região de Peixoto Azevedo até o Araguaia, sendo a única rodovia que passa dentro do Parque do Xingu. No total, 145 km desta rodovia foram asfaltados desde 2019.

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Na região de Cáceres e Tangará da Serra o Estado trabalha no asfaltamento das MTs 339 e 343. No Araguaia, foram 112 km da MT-326, rodovia onde está a maior ponte de concreto de Mato Grosso, sobre o Rio das Mortes.

Por fim, as rodovias iniciadas em 4 ou 5, são as rodovias de Ligação, estradas menores que permitem se deslocar entre outras estradas maiores.

É o caso da MT-400, que liga Cuiabá até a Estrada da Guia passando pelo distrito do Sucuri, ou das MTs 401 e 402, que dão acesso ao distrito do Aguaçu. Todas essas rodovias estão sendo asfaltadas pelo Governo de Mato Grosso.

No total, de 2019 a 2023, o Governo do Estado asfaltou 3.531 km das rodovias estaduais.

Sistema Rodoviário Estadual

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) disponibiliza em seu site informações sobre o Sistema Rodoviário Estadual, contendo todos os trechos rodoviários, assim como uma relação das pontes existentes no Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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