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Mato Grosso decreta proibição de queimadas entre 1º de julho e 31 de outubro

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Está proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso entre os dias 1º de julho e 31 de outubro deste ano. A medida está prevista no decreto nº 259/2023 publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (05.05).

O decreto declara situação de emergência ambiental entre maio e novembro, o que possibilita a mobilização de esforços governamentais para a prevenção e combate aos incêndios e as contratações e aquisições necessárias ao período de alto risco de incêndios florestais.

Conforme o documento, foram levadas em consideração as condições climáticas do período, com previsão de estiagem, altas temperaturas, umidade relativa do ar baixa e intensos ventos, que favorecem ocorrências de incêndios florestais.

“Desde 2020, quando começamos a fazer um trabalho integrado entre órgãos estaduais e federais, entendemos que seria interessante ter essa emergência ambiental em Mato Grosso, visto que todos os anos acontecem incêndios nesta época. Já fizemos a locação de mais 60 veículos para o Corpo de Bombeiros e 90 para a Sema atuar no combate ao desmatamento”, explica o secretário de Meio Ambiente em exercício, Alex Marega.

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Ele destaca que em 2022, com o decreto de emergência e todas as ações do governo, houve uma redução dos incêndios sem grandes impactos ao meio ambiente, como ocorreu em anos anteriores. Mesmo assim, o estado se prepara e mobiliza toda a sua estrutura para estar preparado para atuar de modo efetivo contra o fogo.

No período de emergência ambiental fica autorizada a contratação de brigadistas temporários, com a finalidade de auxiliar os bombeiros militares na prevenção e combate aos incêndios nas comunidades mais atingidas.

O decreto prevê que, mesmo no período proibitivo, ainda é permitido o uso do fogo nas práticas de prevenção e combate a incêndios, como aceiros e técnicas de contra fogo, realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

Queima controlada

Fora do período proibitivo é possível realizar a queima controlada com autorização do órgão ambiental. Além da limpeza de áreas, esta técnica é uma medida de prevenção aos incêndios de grande proporção por meio do emprego do fogo com monitoramento e controle.

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Interessados em obter a Autorização para Queima Controlada (AQC) devem fazer a solicitação por meio do preenchimento dos requisitos técnicos e formulários do Termo de Referência disponível no site www.sema.mt.gov.br ou CLICANDO AQUI.

Também é necessária autorização para a limpeza e restauração de campos em áreas do Pantanal, conforme o decreto nº 785 de 18 de janeiro de 2021. A modalidade foi regulamentada para possibilitar a queima antecipada de biomassa para prevenção de incêndios no bioma, que é um dos mais atingidos pelo fogo. Acesse os Termos de Referência para solicitação de autorização de restauração de espécies CLICANDO AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros resgata duas vítimas presas às ferragens após acidente entre carretas

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na tarde de segunda-feira (18.5), o desencarceramento de duas vítimas que ficaram presas às ferragens após um acidente envolvendo duas carretas na MT-358, em Tangará da Serra (a 253 km de Cuiabá).

A equipe da 3ª Companhia Independente Bombeiro Militar (3ª CIBM) foi acionada por volta das 14h40, via 193, para atender a um acidente de trânsito envolvendo uma carreta tipo cegonha e uma carreta bitrem carregada com pó de brita. Após a colisão lateral, os dois veículos saíram da pista e tombaram em um barranco às margens da rodovia.

Segundo informações apuradas no local, o acidente ocorreu quando o motorista da carreta cegonha tentava realizar uma ultrapassagem e perdeu o controle da direção, colidindo lateralmente com a outra carreta. Com o impacto, ambos os veículos tombaram fora da pista, resultando em três vítimas.

Duas vítimas ficaram presas na cabine da carreta cegonha. O motorista apresentava escoriações e estava com as pernas presas à estrutura do veículo, mas permanecia consciente e orientado. Já o passageiro sofreu ferimentos e traumatismo craniano com afundamento de crânio, estando consciente, porém desorientado.

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Para realizar o resgate, os bombeiros precisaram estabilizar os veículos antes de iniciar a retirada das vítimas com o uso de ferramentas de salvamento veicular. O procedimento de desencarceramento durou cerca de 60 minutos. Após serem retiradas das ferragens, as vítimas foram avaliadas, imobilizadas e encaminhadas por equipes de suporte médico para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Tangará da Serra.

Uma terceira vítima, motorista da carreta bitrem, não ficou presa às ferragens. Ele estava fora do veículo, consciente, orientado e sem ferimentos aparentes. Além dos bombeiros, a ocorrência contou ainda com o apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da equipe de atendimento pré-hospitalar da concessionária responsável pela rodovia.

Fonte: Governo MT – MT

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