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Mais de 860 servidores são capacitados na área de licitações e contratos públicos

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT), por meio da Escola Fazendária, concluiu nesta sexta-feira (14.07) o último módulo do programa de capacitação sobre licitação e contrato, que abordou a temática “Sanções Administrativas”. Ao todo, 868 servidores públicos, lotados na secretaria e em outros órgãos, foram capacitados e certificados.

A secretária adjunta de Administração Fazendária, Radiana Clemente, participou do encerramento e destacou a importância da capacitação, que teve como objetivo alinhar e unificar procedimentos sobre a aplicação da nova lei de Licitações e Contratos, a 14.133, de 2021.

“Tentamos buscar todas as fases relacionadas às aquisições, trazendo os pontos mais importantes e os temas mais atuais. O conhecimento adquirido pelos participantes será aplicado em suas atividades, trazendo mais eficiência e transparência nas compras públicas, fortalecendo não só a administração da Sefaz, como de todo o Estado”, afirma a secretária adjunta.

A ação faz parte da execução do Plano de Capacitação da Sefaz e foi planejada, inicialmente, para capacitar os servidores da pasta. Porém, devido a relevância do tema e atendendo solicitações dos órgãos estaduais, foram cedidas vagas para outros órgãos e entidades.

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Dos 868 servidores capacitados, 540 são da Sefaz. Os demais 328 atuam em outros órgãos públicos como as secretarias de Estado de Planejamento e Gestão Seplag), Ciências e Tecnologia (Seciteci), Infraestrutura (Sinfra), Saúde SES), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria Geral do Estado (CGE) e Detran. Também participaram servidores da Polícia Militar, 13ª Brigada, Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa.

“O desafio agora é a aplicação prática de todo o conteúdo. Com certeza, vão surgir muitas dúvidas e é importante, inclusive é um chamado que faço, que seja mantido um contato para além da conclusão do curso. Quando tiver dúvidas, vamos ligar um para o outro, vamos discutir, vamos juntos buscar as melhores soluções para que a contratação pública seja mais eficiente e de qualidade”, disse a superintendente de Aquisição e Contratos, Johara Nogueira, durante o encerramento do curso.

O ciclo de capacitação teve 14 módulos, contando com a aula inaugural, e foi realizado entre os meses de março e julho, somando 248 horas de aula. Todos os assuntos abordados foram relacionados ao processo de compra pública como, por exemplo, a gestão de risco nas contratações, os instrumentos de planejamento, as noções gerais de licitações e contratos, assim como a gestão e a fiscalização deles.

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Aulas online

Diante da importância de capacitar um número maior de servidores públicos que trabalham com licitações, contratos e fiscalizações contratuais, a Sefaz vai disponibilizar as aulas do programa de capacitação, de forma online. O conteúdo ficará disponível na plataforma da Escola Fazendária

Os servidores interessados no curso devem se cadastrar previamente. Para isso, é necessário acessar a Escola Fazendária, clicar no banner “Inscrições para Externos” e preencher o formulário informando todos os dados solicitados. O cadastro prévio é exigido, pois a plataforma é restrita aos servidores e colaboradores da pasta.

Ao se inscrever na capacitação, o servidor deve assistir aos módulos disponíveis no prazo mínimo de 10 dias, sendo permitido no máximo 30 dias para conclusão de cada um. Após finalizado, o certificado será emitido pela Escola Fazendária.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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