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Isenção de taxas e validade de alvarás sanitários passam a ter novas regras em MT

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) emitiu um comunicado aos setores públicos e privados sobre a isenção das taxas para emissão do alvará sanitário e a vigência da licença pelo prazo de um ano. Conforme o documento, os alvarás emitidos a partir do dia 07 de julho de 2023 terão validade de um ano a partir da sua data de expedição e estarão isentos da cobrança de juros.

O comunicado oficial foi enviado aos Escritórios Regionais de Saúde de Mato Grosso, com o objetivo de orientar e alertar os municípios sobre as mudanças.

“Essas novas regras dão celeridade à renovação de Alvará Sanitário, com a previsão da vigência da licença pelo prazo de um ano e a possibilidade de renovação a qualquer tempo, sem penalidade. Antes, a Lei Nº 7.110, de 1999, determinava que o Alvará Sanitário deveria ser requerido até 31 de março de cada ano e, assim, dependendo da data do ano em que o alvará era solicitado pelo estabelecimento, ficava inviabilizada sua concessão com validade por um ano”, explica o coordenador de Vigilância Sanitária da SES, Marcos Roberto Arcanjo.

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De acordo com a Lei nº 12.173, de 07 de julho de 2023, são isentos das taxas o agricultor familiar, identificado pela Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Microempreendedor Individual, o empreendedor da economia solidária e os órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

O dispositivo também prevê isenção da taxa para as entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remuneram seus dirigentes, não distribuem lucros a qualquer título e aplicam recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.

Informações sobre as novas regras podem ser obtidas junto à Gerência de Certificação de Alvará Sanitário por meio do e-mail [email protected]

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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