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Governo finaliza recuperação de duas rodovias em Itiquira

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O Governo de Mato Grosso finalizou as obras de restauração de duas rodovias estaduais no município de Itiquira. Com um investimento de R$ 84 milhões realizado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), foram recuperados 131 quilômetros da MT-370 e da MT-299.

A MT-370 é a rodovia que dá acesso à sede do município, com ligação a partir do local conhecido como Mineirinho, na BR-163. O investimento para recuperar os 69,34 km da rodovia foi de R$ 48 milhões. Com isso, a população de Itiquira ganha mais segurança para se deslocar.

Já a MT-299 é a estrada que liga ao Terminal Intermodal de Itiquira, a partir do distrito de Ouro Branco do Sul, também na BR-163. Foram restaurados 61,6 km da rodovia, com um investimento total de R$ 36,1 milhões. As obras garantem melhores condições para o tráfego na rodovia, que tem um trânsito pesado de caminhões.

As duas estradas foram revestidas com Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ), tipo de asfalto que tem uma maior durabilidade. Também foram realizados serviços de conservação, como limpeza de bueiros e melhorias na drenagem. As rodovias ainda ganharam nova sinalização.

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As obras fazem parte do investimento do Governo do Estado nas rodovias estaduais. Entre 2019 e 2022 foram recuperados 2.141,02 km de rodovias.

“São ações que garantem o direito de ir e vir da população, uma vez que o transporte rodoviário é o principal meio de locomoção de todos, seja dos estudantes, de pessoas que precisam de serviços de saúde, produtores ou comerciantes”, ressalta o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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