Mato Grosso recebeu nesta quarta-feira (02.08) o Prêmio IBGP 10 anos, realizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Pública (IBGP), por dois projetos de inovação no serviço público: Carteira de Identificação do Autista Digital (CIA) e o portal unificado de serviços do Governo do Estado. Ao todo, foram premiados 15 projetos, em cerimônia realizada em Brasília.
A Carteira de Identificação do Autista Digital é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), incentivada e idealizada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e desenvolvida pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI). Já o portal unificado de serviços do Estado, o mt.gov.br, é uma ação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e também foi implementado pela MTI.
A primeira-dama destacou que sente orgulho pelo trabalho ser reconhecido nacionalmente e que a tecnologia é fundamental para que os autistas tenham os direitos preservados.
“Quero parabenizar o desempenho de todos que colaboraram com a participação da tecnologia responsável pela carteirinha do autista. Quando pensamos em colocar esse benefício à disposição dos autistas, demonstramos o interesse do Governo do Estado em olhar para os autistas, entregando os melhores serviços com eficiência e agilidade, e neste quesito a tecnologia é fundamental para que eles tenham acesso e direitos preservados. Estou orgulhosa de ver essa tecnologia reconhecida a nível nacional, alcançando muito mais pessoas”, enfatizou Virginia Mendes.
Os projetos foram apresentados durante o evento pelo presidente da MTI, Cleberson Gomes, e pelo secretário adjunto de Gestão, Sandro Brandão.
Para Cleberson, a atuação do governador Mauro Mendes na cobrança da prestação de serviços de qualidade ao cidadão, e a defesa da primeira-dama Virginia Mendes, em ações sociais de eficácia, foram fundamentais para impulsionar a iniciativa da Setasc.
“A participação de Mato Grosso no Prêmio IBGP 10 Anos é um reflexo do compromisso do Estado com a busca pela inovação no serviço público, valorizando o desenvolvimento socioeconômico e aprimorando a qualidade de vida da população. A colaboração entre órgãos governamentais e a aplicação de tecnologias avançadas são elementos fundamentais para alcançar esse objetivo”, afirmou.
A Carteira de Identificação do Autista (CIA) é emitida gratuitamente pela Setasc. O documento contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como o contato de emergência e, quando aplicável, dados do representante legal ou cuidador. Desde setembro de 2022, essa emissão foi integrada ao aplicativo MT Cidadão, possibilitando a opção da versão digital e física (impressa).
Além disso, os portadores da CIA têm a oportunidade de participar de sorteios para ver os jogos na Arena Pantanal, em uma ação conjunta com o Cuiabá Esporte Clube.
O Portal Unificado de Serviços que entrou no ar em março de 2023 foi desenvolvido para integrar todos os serviços governamentais em um só lugar, facilitando a vida dos cidadãos.
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
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