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Governo de MT nomeia 1.230 professores aprovados no concurso da Seduc

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O Governo de Mato Grosso nomeou, nesta segunda-feira (22), um total de 1.230 professores aprovados no concurso público da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). O concurso, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ofertou 1.500 vagas para contratação imediata, além da formação de cadastro de reserva, contemplando diversas áreas do magistério da Educação Básica.

As nomeações atendem a uma demanda pedagógica real da rede e alcançam municípios de todas as regiões do Estado, como Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Sorriso, Cáceres, Juína, Alta Floresta, Barra do Garças, Confresa, Diamantino, entre outros.

As vagas estão distribuídas entre as áreas de Artes, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia, assegurando que as escolas tenham profissionais habilitados em componentes curriculares essenciais.

Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a nomeação dos novos professores vai muito além do cumprimento de um cronograma administrativo. Segundo ele, trata-se de um investimento direto no futuro dos estudantes mato-grossenses.

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“Quando o Estado nomeia professores efetivos, está garantindo continuidade pedagógica, vínculo com a comunidade escolar e melhores condições para o planejamento educacional. Isso impacta diretamente a aprendizagem dos alunos”, afirmou.

O secretário ainda destacou que a medida representa um reforço histórico no quadro efetivo da rede estadual e consolida um passo estratégico para assegurar mais estabilidade, valorização profissional e qualidade no ensino público no ano letivo de 2026.

De acordo com a tabela de vencimentos, para jornada de 40 horas semanais, a remuneração inicial é de R$7.343,44, podendo chegar a R$17.903,29 ao final da progressão funcional. Já para a jornada de 20 horas, o salário inicial é de R$3.671,84, com remuneração final de até R$8.951,86.

“Valorizar o professor também passa por oferecer uma carreira estruturada, com salários atrativos e perspectiva de crescimento. Isso torna a rede mais forte e atrai profissionais comprometidos com a educação pública”, pontuou o secretário.

Com a nomeação dos novos docentes, a Seduc-MT avança no planejamento para o ano letivo de 2026, garantindo que as escolas estejam mais preparadas para receber os estudantes desde o primeiro dia de aula.

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Após a nomeação de todos os 1.230 aprovados dentro do número de vagas para todos os municípios, serão nomeados candidatos classificados para suprir as 270 vagas restantes, seguindo a classificação por cargo/habilitação/DRE. Persistindo vagas, poderá ainda nomear candidatos com base na classificação por cargo/habilitação/Estado, dentro do prazo de validade do certame.

Cronograma

Período de Posse: 23/12/2025 a 21/01/2026.

Candidatos que tomarem posse até 21/01/2026: Entrada em exercício até 20/02/2026, observando-se o prazo máximo de 30 dias contados da data da posse.

Solicitação de prorrogação de posse: até 21/01/2026.

Período de prorrogação de posse: 22/01/2026 a 20/02/2026.

Candidatos que tomarem posse até 20/02/2026 (posse prorrogada): Entrada em exercício até 24/03/2026, observando-se o prazo máximo de 30 dias contados da data da posse.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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