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Governo altera regras de gestão do estágio remunerado

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O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), publicou nesta segunda-feira (03) uma Instrução Normativa que estabelece novas regras para a gestão do estágio remunerado de estudantes do ensino médio, superior e pós-graduação.

Entre as medidas está o pagamento da bolsa-estágio que passa a ser feito direto pela folha de pagamento do Estado, seguindo o cronograma de pagamento dos servidores públicos. A mudança fará com que todos estagiários recebam na mesma data e garantirá que não aconteçam atrasos. Antes o dinheiro era depositado ao agente de integração e o mesmo é quem fazia o pagamento.

De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, a mudança traz valorização e isonomia e denota a importância que a atual gestão dá ao estágio remunerado de uma maneira geral.

“O estágio visa preparar os jovens para sua inserção no mercado profissional e o Estado tem um papel importantíssimo nesta tarefa. Como gestores temos que incentivar essa inclusão no âmbito profissional proporcionando crescimento, aprendizado, autoconfiança e, principalmente, responsabilidade profissional e pessoal”.

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Ele acrescenta que o estágio complementa o processo de aprendizagem e possibilita que o aluno vivencie na prática situações reais do cotidiano profissional.

Todos os estagiários já foram inseridos no Sistema Estadual de Administração de Pessoas (Seap) e agora também podem consultar o holerite no Portal do Servidor.

A IN ainda prevê a possibilidade de fracionar o recesso remunerado (uma espécie de férias) do estagiário em períodos de 10, 15 ou 20 dias, conforme a proporcionalidade a que tem direito. Da mesma forma que é aplicado aos servidores públicos.

O processo seletivo é feito pelo agente integrador, vencedor da licitação. A novidade agora é que, em casos excepcionais e desde que validado pela Seplag, os órgãos e entidades do Executivo também poderão realizar processo seletivo específico para contratação, observando todos os requisitos para exercício do estágio, categoria, área de formação e quantitativo de vagas e conteúdo programático.

A referida norma estabeleceu regras sobre possíveis ausências abonadas, nos casos de tratamento de saúde, casamento e falecimento de pessoa da família, desde que devidamente comprovadas.

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Mais oportunidade

Em dezembro do ano passado o Governo lançou o programa Mais Oportunidade, que destinou 40% das vagas de estágio remunerado nos órgãos estaduais aos estudantes de níveis médio, superior e de pós-graduação, inscritos no Cadastro Único (CadÚNico). O Decreto também assegurou outros 10% do número total de vagas ofertadas à Pessoas com Deficiência (PCD), enquanto os 50% restantes são de ampla concorrência.

Atualmente, o Executivo Estadual conta com cerca de 5 mil vagas de estágio, com bolsas variando entre R$ 650, para nível médio, R$ 1,1 mil, para nível superior, e R$ 2 mil, para pós-graduação, incluindo auxílio transporte.

Fonte: GOV MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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