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Governador vai à Justiça contra decreto de Lula que amplia terras indígenas em MT

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O governador Mauro Mendes anunciou, nesta terça-feira (18/11), que o Governo de Mato Grosso irá acionar a Justiça contra o decreto do presidente Lula que amplia a demarcação de terras indígenas no estado.

As medidas do presidente foram oficializadas durante a Conferência Mundial do Clima (COP 30), em Belém.

Uma dessas terras indígenas é a Manoki, tradicionalmente reconhecida com cerca de 46 mil hectares, e que teve sua área ampliada para aproximadamente 250 mil hectares, segundo dados divulgados pelo próprio governo federal.

De acordo com o governador, a ampliação desrespeita diretamente o artigo 13 da Lei 14.701, que proíbe a expansão de terras indígenas já demarcadas.

Além da Manoki, o governo federal também homologou a Terra Indígena Uirapuru, com cerca de 21,6 mil hectares, e a Terra Indígena Estação Parecis, com aproximadamente 2,1 mil hectares, ambas localizadas em regiões produtivas de Mato Grosso.

“Determinei à Procuradoria-Geral do Estado que ingresse imediatamente na Justiça para barrar essa ilegalidade. Não estamos discutindo o direito dos povos indígenas, que é legítimo, mas sim um decreto que afronta a lei, cria insegurança jurídica e coloca em risco a vida de quem mora e produz nessas áreas”, afirmou o governador.

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Mauro lembrou que Mato Grosso possui atualmente 73 terras indígenas demarcadas, que somam 15 milhões de hectares, o equivalente a 16% de todo o território estadual.

Ele reforçou que o respeito aos povos indígenas deve vir acompanhado de políticas públicas reais, como saúde, educação, assistência e infraestrutura, e não apenas de decretos que ampliam território sem planejamento e sem diálogo com as comunidades e com as famílias já estabelecidas no local.

O governador também destacou que na região da TI Manoki existem centenas de famílias e dezenas de CARs (Cadastros Ambientais Rurais) registrados, alguns deles amparados por decisão judicial, o que agrava a situação de conflito fundiário.

Além disso, Mauro ressaltou que Mato Grosso é um dos estados que mais preservam o meio ambiente, com 60% do território protegido, índice superior ao de diversos países que usualmente cobram ações ambientais do Brasil.

“Mato Grosso faz a sua parte. Preserva, produz e respeita a lei. Não é criando problema para milhares de brasileiros em pleno evento internacional que vamos avançar. Queremos diálogo e respeito”, concluiu.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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