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Governador Otaviano Pivetta autoriza repasse para manutenção das estações de água em Barra do Bugres

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O governador Otaviano Pivetta autorizou, nesta terça-feira (7.4), repasse de R$ 2 milhões para a manutenção das estações de tratamento de água (ETAs) e ampliação do abastecimento, em Barra do Bugres. Os recursos vão permitir obras preparatórias e reparos em três ETAs, garantindo o fornecimento regular de água para os cerca de 30 mil habitantes da cidade.

“Eles vieram em busca de apoio do Estado para consertar o abastecimento urbano, que enfrenta um colapso no sistema. Estamos atendendo esse pedido com os recursos necessários para fazer as obras preparatórias e restabelecer o abastecimento de água rapidamente. Ninguém merece ficar sem água”, afirmou o governador, após reunião no Palácio Paiaguás.

O vice-prefeito Artur José Franco Pereira destacou a importância do repasse para a população local. “Esse apoio é fundamental para o nosso município. O governador nos recebeu de braços abertos e destinou o recurso necessário para realizarmos os reparos nas ETAs, garantindo água para toda a população de Barra do Bugres. Com isso, vamos evitar que a cidade fique desassistida”, ressaltou.

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O deputado estadual Chico Guarnieri acompanhou a reunião e reforçou a relevância da ação e da articulação do Governo com os municípios.

“Barra do Bugres enfrentava um colapso na estação de água, deixando a cidade quase toda sem abastecimento. Graças ao empenho do governador Otaviano Pivetta, os recursos foram liberados rapidamente, assegurando que a população volte a ter água em tempo hábil. Esse investimento vai resolver o problema de uma vez por todas e demonstra o cuidado do Governo com todos os municípios de Mato Grosso”, afirmou.

O município enviará os projetos para análise da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, que dará os encaminhamentos necessários para que o convênio seja efetivado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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