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Vigia Mais MT auxilia na prisão de dois foragidos da Justiça após identificação por câmeras em Várzea Grande

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O programa Vigia Mais MT auxiliou na prisão de dois homens foragidos da Justiça após identificação por câmeras com sistema de leitura automática de placas (OCR) em ocorrências registradas no município de Várzea Grande.

Uma das ocorrências foi neste domingo (15.3). Um homem de 42 anos foi localizado após a passagem de um veículo por uma câmera do sistema OCR instalada na Avenida Senador Filinto Müller, em Várzea Grande. Durante a verificação, foi constatado que ele possuía mandado de prisão em aberto, expedido pela 2ª Vara Criminal de Porto Velho (RO).

No sábado (14), um homem de 32 anos foi identificado após um veículo Fiat Strada passar por uma câmera do sistema OCR. Durante checagem nos sistemas de segurança pública, foi constatado que ele possuía mandado de prisão em aberto por violência doméstica e familiar contra a mulher. A abordagem ocorreu no estacionamento de um supermercado na região da Avenida da FEB, em Várzea Grande.

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Nos dois casos, os veículos foram monitorados pelas câmeras do Vigia Mais MT, que repassaram as informações às guarnições da área. Policiais do 25º Batalhão da Polícia Militar e do Raio, do 4º Batalhão, realizaram as abordagens e deram cumprimento aos mandados de prisão.

Os suspeitos foram detidos em cumprimento às ordens judiciais e encaminhados à Delegacia da Polícia Judiciária Civil, para as providências legais cabíveis.

O Vigia Mais MT

Atualmente, 130 municípios aderiram ao Vigia Mais MT, com 19.900 câmeras entregues, sendo 15.900 em operação no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). O programa contribui para a prevenção de crimes,

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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