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Governador assina convênios para asfaltar bairros e ruas em Bom Jesus do Araguaia e Santa Terezinha

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O governador Mauro Mendes assinou dois convênios para asfaltar bairros e ruas nos municípios de Bom Jesus do Araguaia e Santa Terezinha. Juntos, os investimentos somam mais de R$ 10,4 milhões.

A assinatura dos convênios foi realizada na tarde desta sexta-feira (21.06), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

Mauro destacou o compromisso em melhorar a qualidade de vida dos moradores da região do Araguaia.

“Assinamos dois convênios para início imediato das obras que vão levar mais comodidade aos cidadãos de Bom Jesus do Araguaia e Santa Terezinha. Essas obras representam a dedicação do Governo do Estado com a qualidade de vida de cada mato-grossense, investindo em melhorias e fomentando o desenvolvimento na região”, afirmou o governador.

Além do convênio firmado para Bom Jesus do Araguaia, o Governo de Mato também investe outros R$ 67,6 milhões na obra que vai ligar o município até o trecho da BR-158.

“É um momento muito importante. Temos que agradecer o Governo por várias ações no nosso município, que com mais essa, vai melhorar muito mais a nossa região”, disse o prefeito Mansão.

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O prefeito de Santa Terezinha, Thiago Castellan Ribeiro, comemorou a assinatura e declarou que o governador Mauro Mendes não mede esforços para aplicar investimentos no interior.

“Sempre que procuramos o Governo do Estado somos atendidos de braços abertos. É muito gratificante chegar aqui e voltar para nossa cidade com a garantia de que nós vamos ser assistidos”, disse.

Também participaram das assinaturas: o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, e o deputado estadual Max Russi, representando a Assembleia Legislativa, além de vereadores e lideranças políticas dos municipios.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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