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Força Tática apreende duas armas de fogo e prende suspeitos por porte ilegal em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam dois homens, de 53 e 23 anos, por porte ilegal de arma de fogo, em ocorrências registradas na tarde desta segunda-feira (1.6), em Cuiabá. Com os suspeitos, foram apreendidos um revólver e uma pistola, além de munições para o armamento.

Os dois suspeitos foram encontrados após denúncias anônimas recebidas pela Força Tática. Na primeira ocorrência, os policiais foram ao bairro Pedra 90 depois de receberem informações sobre um local que seria ponto de venda de drogas. No monitoramento ao endereço, um homem foi flagrado chegando ao local em uma motocicleta e foi abordado.

Durante a busca pessoal, foi localizado um revólver de calibre 38 carregado com quatro munições. Questionado pela PM, ele afirmou que estava com a arma para tentar vender o objeto e quitar dívidas. Dentro da casa, os militares também encontraram uma caixa com 28 munições de calibre .9mm. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido.

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Horas depois, a mesma equipe policial ainda em patrulhamento tático recebeu denúncia sobre um homem que estaria armado dentro de um Hyundai HB20 cinza, na região do CPA 3. Os militares iniciaram diligências e abordaram um carro, com as mesmas características informadas, encontrando uma pistola no banco do passageiro.

O condutor do veículo foi detido e afirmou ter comprado a arma de uma outra pessoa, sem precisar a procedência do objeto. Na checagem da numeração da pistola, foi constatado que o material era furtado.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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