MATO GROSSO

Foragido por tentativa de homicídio contra servidor de VG é preso pela Polícia Civil em Pernambuco

Publicado em

Um homem, foragido da Justiça de Mato Grosso pelo crime de tentativa de homicídio, foi preso nesta sexta-feira (7.2), no interior de Pernambuco. Ele foi localizado após buscas realizadas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá e Gerência de Polinter e Capturas, com apoio da Polícia Civil de Pernambuco.

A.C.F., de 55 anos, foi localizado na cidade de Cupira e conduzido à delegacia do município. Ele estava com o mandado de prisão decretado pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande desde setembro do ano passado.

O investigado foi identificado pela DHPP como o autor dos disparos contra um servidor da Prefeitura de Várzea Grande, que foi alvejado enquanto transitava durante o dia pela Avenida Fenellon Muller, no centro da cidade. O atirador estava em uma motocicleta quando emparelhou com o veículo da vítima e disparou contra ela.

Em novembro do ano passado, A.C.F. foi preso pela primeira vez pela Polícia Civil, quando a equipe da DHPP o localizou em Pontes e Lacerda. Na ocasião, a Polícia Civil de Mato Grosso chegou ao autor da tentativa de homicídio depois de trocar informações com a Polícia Federal, que investiga um homicídio ocorrido em Alagoas, cuja vítima era conhecida na região por fazer denúncias contra políticos e autoridades. Informações apuradas apontaram uma possível conexão entre os executores do homicídio em Alagoas e do ocorrido em Várzea Grande.

Leia Também:  Nova linha de ônibus entre Paranatinga e Gaúcha do Norte entra em funcionamento no dia 27

Posteriormente, A.C.F. foi beneficiado com um habeas corpus e fugiu para Pernambuco. Contudo, ele teve novamente a prisão decretada pela Justiça de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Prazo para tirar a 1ª CNH é prorrogado por mais um ano para processos iniciados entre 2019 e 2023

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Conheça os tipos de garantias aceitas pela Desenvolve MT e como utilizá-las

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA