MATO GROSSO

Conheça os tipos de garantias aceitas pela Desenvolve MT e como utilizá-las

Publicado em

Na hora de contratar um financiamento, contar com garantias adequadas é essencial para a aprovação do crédito. Na Desenvolve MT, são aceitas três modalidades de garantias: aval de terceiro, fundo garantidor e garantia real. No caso da linha de crédito Desenvolve Transporte, o cliente tem a possibilidade de utilizar o veículo como garantia para viabilizar a contratação do crédito.

Após a análise da proposta, que leva, em média, oito dias úteis, a Desenvolve MT apresenta as opções viáveis de garantia, conforme o perfil de crédito do cliente. Neste momento, o cliente escolhe a alternativa que mais se adequa à sua realidade.

Conheça abaixo os tipos de garantias que podem ser apresentadas na Desenvolve MT no momento de solicitar o crédito.

Aval de Terceiro

O aval de terceiro, conhecido como avalista, é uma alternativa comum para operações de crédito. Nesse caso, a pessoa indicada assume a responsabilidade pelo pagamento da dívida caso o tomador não consiga cumprir com as obrigações. É necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de renda e de endereço, além de passar por uma análise de capacidade de pagamento.

Leia Também:  Ciosp recebeu 114 chamadas por conta de temporais em Cuiabá e Várzea Grande

Garantia Real

A garantia real, por sua vez, envolve bens como imóveis ou veículos. Essa modalidade é obrigatória em operações acima de R$ 300 mil e exige que o bem apresentado tenha valor mínimo de 150% do crédito solicitado. Veículos são aceitos se estiverem registrados no CNPJ da empresa, e imóveis precisam ser comprovadamente não únicos, no caso de pessoa física, para proteger o patrimônio familiar.

Fundo Garantidor

Já o fundo garantidor é uma solução criada para ampliar o acesso ao crédito. A Desenvolve MT opera com dois fundos, o MT Garante (Fundo de Aval Garantidor do Governo de Mato Grosso) e o FAMPE (Fundo de aval para as micro e pequenas empresas), uma iniciativa do Sebrae.

Esses fundos substituem a exigência de garantias convencionais e possuem critérios próprios de aprovação. Quando aprovado, o fundo garantidor cobre até 80% do valor da operação de crédito, funcionando como um fiador parcial. Durante a análise da proposta, o cliente é avaliado para saber se o mesmo se encaixa nos requisitos para utilização da modalidade.

Leia Também:  Trânsito no Portão do Inferno está liberado em meia pista para veículos leves

Em 2025

De janeiro a abril de 2025, a Desenvolve MT operou mais de R$ 18,5 milhões em crédito com o apoio de fundos garantidores, ampliando o acesso ao financiamento para empreendedores e produtores rurais que não dispõem de garantias reais.

Desse total, pouco mais de R$13 milhões foram viabilizados com o MT Garante, fundo do Governo de Mato Grosso, enquanto mais de R$ 5,5 milhões contaram com a garantia do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas, administrado pelo Sebrae.

*Com supervisão de Livia Rabani

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Reconstrução de asfalto na MT-170 melhora acesso à região que possui maior caverna do Estado

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Sojicultores de MT têm até 15 de fevereiro para cadastrar área no Indea

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA