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Ciosp recebeu 114 chamadas por conta de temporais em Cuiabá e Várzea Grande

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O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), registrou 114 chamados relacionados às fortes chuvas que atingiram Cuiabá e Várzea Grande, entre a tarde de terça-feira (8.4) e a manhã desta quarta-feira (9.4).

Do total de ocorrências, 51 foram referentes à queda de árvores, 45 a alagamentos, sete a desabamentos, cinco a acidentes de trânsito com vítima, três a risco de queda de árvore e duas a queda de fio energizado.

Os chamados são recebidos pelo Ciosp e despachados para a instituição responsável para dar o atendimento devido e acompanhar a ocorrência.

Na região central, as câmeras do programa Vigia Mais MT auxiliaram no monitoramento de pontos críticos afetados pelos alagamentos, conforme explica o superintendente do Ciosp, tenente-coronel Wangles dos Santos Lino.

“Os operadores do Ciosp conseguiam acompanhar algumas áreas afetadas em tempo real por meio das câmeras de segurança e dar suporte às equipes em campo. Quando uma situação era captada pelas câmeras, como a queda de uma árvore, já sabíamos para onde direcionar o atendimento. Com os alagamentos, também conseguimos identificar vias intransitáveis e orientar as equipes para chegarem ao local com mais agilidade”, explicou o coordenador.

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Em uma ocorrência, policiais militares do 3º Batalhão resgataram uma idosa no bairro Renascer, em Cuiabá. No endereço informado, os policiais encontraram as ruas alagadas e a senhora dentro da casa, coberta pelas águas, sendo que sua neta já havia sido retirada do imóvel com a ajuda de vizinhos. Os policiais militares realizaram uma força-tarefa e conseguiram retirar a idosa da casa, sem riscos.

No mesmo momento, o Ciosp repassou novo chamado sobre mais uma idosa que estava sozinha em uma casa alagada, desta vez no bairro Pedregal. No local, uma forte correnteza dificultou o resgate, mas a vítima conseguiu sair a salvo de casa com a ajuda da PM.

Em outro atendimento, três pessoas da mesma família ficaram presas dentro de um veículo após a inundação da avenida Tenente Coronel Duarte, no bairro Porto. Para realizar o resgate, o Corpo de Bombeiros precisou utilizar um barco.

Em outra situação, moradores de uma kitnet no bairro Dom Aquino foram surpreendidos pela água, que invadiu o imóvel e atingiu mais de um metro de altura. O Corpo de Bombeiros também atuou na ocorrência e retirou as vítimas.

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Apesar do grande número de ocorrências, não houve registro de feridos.

O Corpo de Bombeiros reforça a importância de redobrar os cuidados durante o período chuvoso. A população deve evitar transitar por áreas alagadas, não tentar atravessar enxurradas e manter distância de árvores e estruturas metálicas durante fortes chuvas. Em situações de emergência, o CBMMT orienta que o telefone 193 seja acionado imediatamente.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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