Duas edições da Operação Lei Seca realizadas em Cuiabá, na madrugada deste domingo, (02.11), resultaram na prisão de 14 condutores e remoção de 27 veículos, sendo 23 carros e três motocicletas.
As ações ocorreram simultaneamente na Avenida Beira Rio, no Bairro Praeiro, em pontos diferentes, porém próximos, com abordagens de condutores que trafegavam nos dois sentidos da pista.
Das 14 prisões, dois motoristas não tinham habilitação, o que agrava a penalidades da atuação criminal da embriaguez ao volante(artigo 306 do Código de Trânsito), conforme prevê o artigo 298, da mesma legislação.
De acordo com o relatório divulgado, 89 veículos foram fiscalizados e 93 testes de alcoolemia realizados (dois condutores fizeram o teste antes de assumir a direção do carro de quem apontou consumo de álcool).
As operações foram iniciadas por volta das 3h da madrugada e se estenderam até às 6h, resultando, ainda, na aplicação de 46 multas por consumo de álcool, falta de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), confiar a direção do veículo a pessoas não habilitadas, licenciamento obrigatório, entre outras irregularidades.
Nos casos de prisões por embriaguez, além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial é de R$ 2,9 mil, podendo chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência, além da suspensão da CNH, entre outras implicações legais.
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, foram empregadas equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBM-MT), Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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