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Faccionado é preso pela PM por torturar e manter namorada em cárcere privado em Barra do Bugres

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Policiais militares da 12ª Companhia Independente de Barra do Bugres (à 167 km de Cuiabá) prenderam, na noite desta segunda-feira (3.11), um homem de 23 anos pelos crimes de tortura e lesão corporal. A vítima, uma mulher de 24 anos, estava sendo mantida em cárcere privado e era espancada pelo suspeito.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial recebeu a localização enviada pela mulher e se deslocou à residência indicada. No local, os militares encontraram o suspeito sentado em um banco, segurando a vítima entre as pernas.

Neste momento, os policiais realizaram a abordagem e retiraram a mulher de posse do suspeito. A vítima relatou à equipe que o homem faz parte da organização criminosa e temia por sua vida ao denunciar as agressões que sofria.

Ela relatou que reside em Campo Novo do Parecis e, há alguns dias, estava junto do suspeito na casa da mãe do agressor. Ao tentar voltar para sua cidade, o suspeito à trancou no quarto, iniciando as agressões.

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A vítima conta ainda que foi espancada com socos na região do rosto, braços, pernas e costas. Além disso, teve parte dos cabelos raspados pelo suspeito com uma máquina de cortar.

Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Judiciária Civil de Barra do Bugres, para as devidas providências legais que o caso requer.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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