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Estudantes já podem se inscrever para o Exame Nacional do Ensino Médio 2025

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) alerta os 37.269 estudantes da rede estadual que estão concluindo o Ensino Médio na modalidade regular ou Educação de Jovens e Adultos para o prazo de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

Elas começaram na segunda-feira (26.5) e seguem até o dia 6 de junho exclusivamente pela Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Estudantes do último ano do Ensino Médio de escolas públicas, assim como para quem já completou todo o Ensino Médio em escola pública, além de bolsistas integrais de escolas particulares e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica com registro no CadÚnico têm direito à isenção da taxa de inscrição de R$ 85.

Para quem não tem direito a isenção, o valor pode ser pago até 11 de junho por meio de PIX, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança, como também por meio de boleto bancário.

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As provas serão realizadas nos dias 9 e 16 de novembro, com questões de múltipla escolha e uma redação. No momento da inscrição, o estudante deverá escolher entre o inglês e o espanhol para a prova de língua estrangeira.

O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica e é a principal porta de entrada para a educação superior no país. Os resultados da avaliação podem ser usados para acesso ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (ProUni). Também são aceitos em instituições privadas e de outros países de língua portuguesa que tenham acordo com o Brasil.

Neste ano, com o programa Pé-de-Meia, do Governo Federal, estudantes beneficiados pela política pública receberão R$ 200 após participarem das provas do Enem.

Apesar do Enem ser voltado para os estudantes que estão concluindo o Ensino Médio, ele pode ser feito por qualquer pessoa que já concluiu o Ensino Médio, de qualquer faixa etária.

Cronograma

Inscrições: 26/05 a 06/06
Pagamento da taxa de inscrição: 26/05 a 11/06
Aplicação das provas: 9 e 16 de novembro

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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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