Após uma semana da sanção à lei que proíbe o uso de celulares nas salas de aula da Rede Estadual de Ensino, estudantes da Escola Estadual Eliane Digigov Santana, em Cuiabá, já sentiram o ganho de qualidade no ensino e reforçam o apoio a aplicação da nova legislação nas dependências da unidade escolar.
A estudante do 1º ano do Ensino Médio, Maria Araújo, de 15 anos, apontou que, sem o uso do smartphone, o rendimento do aprendizado é melhor. “Acho necessária a proibição porque nos leva a prestar mais atenção na aula. Nem precisamos do celular porque a escola tem Chromebooks para as aulas que precisam de navegação na internet, e também temos a Smart TV que usamos com o Chromebook”, disse.
A aluna Milena Beatriz Freitas, de 15 anos, que também é do 1º ano do Ensino Médio, reforçou que tem sido melhor o resultado do aprendizado. “Essa lei deu resultado e vejo que os colegas estão cumprindo o que ela determina. Eu, por exemplo, percebi que, quando não tenho o celular na carteira, aumenta a vontade em assistir a aula”, disse.
O estudante do 2º ano do Ensino Médio, Eduardo Leite Torres, de 17 anos, não negou que às vezes tem vontade de pegar o celular para acompanhar tudo o que acontece nas redes sociais, mas sempre pensa duas vezes antes de descumprir a norma.
“Trago o celular para a escola porque os meus pais pedem, para o caso de alguma emergência. Mas eu respeito as regras da escola e não o pego durante a aula, nem no intervalo. Quando dá vontade de olhar o Instagram ou WhatsApp, penso em outra coisa e a vontade passa”, disse.
Para a psicóloga da equipe psicossocial da unidade escolar, Sâmylla Maria Reis de Oliveira, o celular tem pontos negativos na vida de qualquer pessoa, principalmente na de um estudante em sala de aula.
“Há estudos que comprovam que o celular na sala de aula afeta o rendimento escolar. Então, é evidente que o aluno perde o foco ao pesquisar nas redes sociais ou quando entra em jogos eletrônicos. Por isso, estamos orientando os estudantes e dando o apoio que eles precisam para cumprirem a determinação”, completou a psicóloga.
A diretora da unidade escolar, Kivia Botelho, explicou que os alunos não foram pegos de surpresa com a lei, pois já havia feito um trabalho de educação cultural com os pais e alunos sobre a proibição do celular em sala de aula.
“Caso o estudante necessite fazer uma ligação extremamente necessária, basta procurar a direção da escola que isso é feito sem dificuldade. Além disso, a escola mantém um canal direto com os pais via telefone e e-mail”, concluiu a diretora Kivia.
Com a lei em vigor, celulares e eletrônicos são obrigados a ficar desligados na mochila dos estudantes. Se o aluno não acatar a chamada de atenção da direção escolar, ele é advertido e será punido com advertência e notificação aos pais e responsáveis.
Antes que passasse por aprovação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a medida passou por consulta pública, sendo aprovada por unanimidade pelos pais e responsáveis. Após isso, o governador Mauro Mendes sancionou a lei na última sexta-feira (06.12), que começou a vigorar na última segunda-feira (09.12).
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
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