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Estudantes da Rede Estadual ainda podem se inscrever na Olimpíada Brasileira de Inglês

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Estudantes do 4º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio da rede estadual de ensino ainda podem se inscrever gratuitamente na Olimpíada Brasileira de Língua Inglesa. A inscrição começou no dia 7 de fevereiro e termina no dia 17 de maio. As provas acontecerão em formato online no dia 22 do mesmo mês, das 7h às 22h, pelo site oficial da Seleta Educação.

O evento é aberto a estudantes da rede pública e privada e se constitui numa oportunidade para um teste de proficiência em Língua Inglesa. De acordo com a gestora da Política Pública de Línguas Estrangeiras da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Juliana Taborelli, as provas acontecem em fase única com 30 questões e com tempo máximo para realização de 120 minutos.

Ela destaca que a olimpíada tem como objetivo aprimorar a compreensão leitora e auditiva, além de promover o pensamento crítico sobre a diversidade linguística e cultural dos países que têm o Inglês como língua oficial.

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“Outro objetivo muito claro é a autonomia de aprendizagem, encorajando o estudante a praticar o inglês para acessar informações e oportunidades de aprendizado contínuo. O evento não apenas celebra a habilidade linguística, mas também fomenta a compreensão mútua e a colaboração entre estudantes brasileiros”, completou Juliana.

Realização

Instituição sem fins lucrativos, a Seleta Educação busca fomentar o interesse científico entre os participantes e também contribuir para a excelência educacional e o desenvolvimento de líderes no futuro profissional.

Mais informações no site oficial do evento

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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