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Edições da Operação Lei Seca resultam em 9 prisões e 43 veículos removidos em Cuiabá

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Duas edições da Operação Lei Seca realizadas em Cuiabá, na madrugada deste domingo (13.7), resultaram na prisão de nove pessoas embriagadas e na remoção de 43 veículos.

As ações ocorreram simultaneamente na Avenida Tenente Coronel Duarte, no bairro Dom Aquino, e na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro.

Entre os presos por embriaguez ao volante, um deles também irá responder por resistência, ameaça e dano ao patrimônio público.

De acordo com o relatório das duas operações, 292 veículos foram fiscalizados e 210 testes de alcoolemia realizados.


As operações, iniciadas por volta das 2h da madrugada, resultaram ainda na remoção de 43 veículos, sendo 37 carros e seis motocicletas, além de 83 multas emitidas por consumo de álcool, falta de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), licenciamento obrigatório, entre outras irregularidades.

Nos casos de prisões por embriaguez, além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial para quem dirige embriagado é de R$ 2,9 mil e pode chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência, além da suspensão da CNH.

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A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, foram empregadas equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBM-MT), Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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