MATO GROSSO

Detran-MT alerta sobre notícias falsas de mudanças na “Lei da Cadeirinha”

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que não houve alterações na regra vigente que trata sobre o transporte de crianças em veículos automotores, a chamada “Lei da Cadeirinha”. Nos últimos dias, circularam notícias falsas pela internet informando sobre novas regras, porém são notícias inverídicas.

A última mudança da Lei de Trânsito, no que tange a alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas, está em vigor desde 12 de abril de 2021, sem alterações desde então.

As regras para transportes de crianças permanecem as mesmas:

  • Bebê conforto: obrigatório para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg;
  • Cadeirinha: obrigatória para crianças com idade de 01 a 04 anos e com peso entre 9 e 18 kg;
  • Assento de elevação: obrigatório para crianças com idade entre 04 a 07 anos e meio ou com altura inferior a 1,45 metro ou peso entre 15 e 36 kg.

Para as crianças com mais de 07 anos e meio e até 10 anos de idade e que tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deve ser realizado no banco traseiro do veículo utilizando o cinto de segurança.

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Transporte em motos

A regra para transporte de crianças em moto é para maiores de 10 anos e com condições de cuidar da própria segurança. No transporte, o uso do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e passageiro, também são obrigatórios, conforme o artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro.

“É importante que os condutores busquem sempre informações nos órgãos oficiais de trânsito para obter informações precisas e confiáveis, e não replicar falsas notícias, e até mesmo circular de forma irregular”, alerta o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

O cidadão pode tirar dúvidas e buscar informações pelo site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), ou pela central de atendimento Disque Detran, pelo telefone (65) 3615-4800 e pelo WhatsApp (65) 9 9933-9318.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros atende mãe e recém-nascido após parto domiciliar

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na manhã desta sexta-feira (3.7), um parto domiciliar no bairro Santa Maria, no município de Sorriso (a 395 km de Cuiabá).

A equipe do 5º Batalhão de Bombeiros Militar (5º BBM) foi acionada via telefone de emergência 193 por volta das 08h33. Ao chegar na residência, os bombeiros constataram que o bebê já havia nascido de forma espontânea. Imediatamente, mãe e recém-nascido foram avaliados.

A mulher estava consciente, orientada, comunicativa e com sinais vitais estáveis, sem apresentar complicações ou sangramento excessivo. O bebê encontrava-se em bom estado geral, ativo, chorando, com boa respiração, coloração adequada e excelente resposta aos estímulos.

A equipe realizou o corte do cordão umbilical e os procedimentos de atendimento pré-hospitalar ao parto, incluindo a prevenção da hipotermia do recém-nascido por meio da secagem, do aquecimento e da manutenção do contato seguro com a mãe

Após os primeiros atendimentos, mãe e filho foram encaminhados ao Hospital Regional de Sorriso para receber atendimento médico especializado.

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O CBMMT não tem mais informações sobre o estado de saúde de ambos.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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