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Sedec convoca nove aprovados em processo seletivo para apresentação de documentos

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) publicou, nesta segunda-feira (5.5), o edital de convocação dos nove aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024. Os candidatos classificados devem enviar, em formato PDF, os documentos exigidos no Anexo I do edital entre os dias 5 e 13 de maio, por meio do formulário online disponível no link: https://forms.gle/QKiyXjjk7rHzhPRk7.

A convocação contempla candidatos de ampla concorrência e das cotas para pessoas com deficiência (PCD) e negros (pretos e pardos), nos cargos de Administrador, Perfil Jurídico, Agrônomo, Contador e Engenheiro Civil.

A apresentação presencial dos documentos originais ocorrerá entre os dias 14 e 20 de maio, etapa obrigatória para conferência, autenticação e formalização do contrato. O candidato que não cumprir os prazos ou apresentar documentação incompleta será eliminado, sendo convocado o próximo da lista de classificados.

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Sedec será responsável pela análise da documentação e posterior elaboração dos contratos. A expectativa é de que os novos contratados iniciem suas atividades, conforme data prevista no instrumento contratual. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected].

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Confira abaixo a lista de candidatos convocados:

Administrador – Cota para negros (pretos e pardos) e PCD

Dalma Paes Pereira

Perfil Jurídico – Ampla concorrência

Jessika Naiara Vaz da Silva

Taciana Amorim Obici Jordao

Agrônomo – Ampla concorrência

Felipe dos Santos de Oliveira

Contador – Ampla concorrência

Rosa Angela Pedroso Pereira

Keury Valeriano Rodrigues

Contador – Cota para negros (pretos e pardos) e PCD

Karla dos Santos Ferreira

Engenheiro Civil – Ampla concorrência

Erik Souza Barros de Oliveira

Engenheiro Civil – Cota para negros (pretos e pardos) e PCD

Celso Massimo Correa

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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