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Corpo de Bombeiros Militar realiza simulado de salvamento em altura

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Bombeiros militares de Pontes e Lacerda e Cáceres participaram de um simulado de salvamento em altura entre os dias 25 e 27 de abril em Nova Lacerda (distante 541 km de Cuiabá). O objetivo do treinamento, que foi realizado pela 8ª Companhia Independente de Bombeiros Militar de Pontes e Lacerda, foi aprimorar as habilidades e conhecimentos dos profissionais de resgate em situações reais de salvamento.

O treinamento simulou o resgate de uma vítima que havia caído de uma cachoeira, sendo empregadas diversas técnicas de salvamento por cordas, incluindo tirolesa, rapel e amarração da vítima na maca. O simulado foi conduzido pelo 2º Sargento BM Rossi e pelo 2º Sargento BM Yokomizo, que realizaram o 4º Curso de Salvamento em Altura do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso em 2022.

Antes da realização do simulado, os participantes receberam instruções sobre procedimentos de segurança e técnicas de rapel, entre outros conteúdos. Assim, durante o simulado, todos os conhecimentos já ministrados foram aplicados na prática.

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O treinamento foi realizado na Cascata Uirapuru. Para a realização do simulado, o CBMMT contou com a parceria da Secretaria de Saúde de Nova Lacerda, que disponibilizou uma ambulância para a prevenção do treinamento.

Esse tipo de atividade é fundamental para assegurar que os bombeiros militares estejam preparados para lidar com as adversidades do ambiente e trabalhar em condições extremas. Além disso, a reciclagem de conhecimento garante a segurança dos profissionais de resgate e das vítimas em situações reais de emergência, permitindo que os bombeiros aprimorem suas habilidades e desenvolvam a confiança necessária para lidar com as mais diversas situações.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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