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Corpo de Bombeiros lista ações para prevenir e agir em casos de afogamento

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Para aproveitar os dias de descanso, muitas famílias em Mato Grosso planejam momentos de lazer em piscinas, rios e clubes. No entanto, o que deveria ser diversão pode rapidamente se transformar em tragédia.

De janeiro até a primeira quinzena de abril, o Corpo de Bombeiros registrou 31 ocorrências de afogamento e sete acidentes aquáticos no Estado, de acordo com o Painel de Ocorrências Georreferenciadas.

Para evitar que esses números aumentem, a prevenção é essencial, e saber como agir ao presenciar um afogamento pode salvar vidas.

Pensando nisso, o CBMMT preparou uma série de recomendações sobre como evitar acidentes aquáticos e como agir corretamente em situações de emergência na água. Confira:

Dicas para evitar afogamentos em piscinas e rios:

1. Supervisão constante
Nunca deixe crianças sozinhas perto da água. Bastam segundos de distração para que um acidente aconteça.

2. Locais sem salva-vidas exigem atenção redobrada
Na ausência de profissionais treinados, os adultos devem se responsabilizar pela segurança.

3. Conhecimento salva vidas
Aprender técnicas básicas de primeiros socorros pode fazer a diferença. Há cursos gratuitos e acessíveis online.

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4. Instale barreiras de proteção
Cercas ao redor da piscina impedem o acesso livre de crianças pequenas e reduzem o risco de acidentes.

5. Verifique os ralos da piscina
Use tampas de segurança para evitar que cabelos ou roupas sejam sugados.

Rapidez salva vidas

Quando ocorre um afogamento, o tempo de resposta é essencial. Ao acionar o Corpo de Bombeiros (193), forneça o máximo de informações: local exato, idade da vítima, tempo de submersão e estado da pessoa. Essas informações ajudam os socorristas a agirem com mais precisão e agilidade.

O que fazer em caso de afogamento:

1. Identifique os sinais rapidamente
Dificuldade para respirar, ausência de movimento e submersão são sinais de alerta.

2. Acione o Corpo de Bombeiros (193)
Ligue imediatamente ou peça para alguém ligar, mantendo o foco na vítima.

3. Use objetos flutuantes
Se possível, jogue algo que flutue sem entrar na água, para evitar novos riscos.

4. Só entre se for seguro
Não se arrisque. Afogamentos secundários são frequentes em tentativas de resgate sem preparo.

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5. Inicie os primeiros socorros
Ao retirar a vítima da água com segurança, inicie os cuidados emergenciais enquanto aguarda o resgate.

Primeiros socorros até a chegada do CBMMT

Posição corporal correta:
Mantenha o corpo da vítima na posição horizontal, com cabeça e tronco alinhados.

Verifique a consciência:
Se estiver consciente, posicione a vítima de lado e monitore, caso contrário, avalie a respiração inclinando levemente a cabeça e erguendo o queixo.

Respira, mas está inconsciente?
Posicione a pessoa deitada de lado (decúbito lateral) e continue observando.

Não respira?
Faça 5 ventilações boca a boca. Se possível, use máscara de proteção.

Sem resposta e sem respiração?
Inicie compressões torácicas: 30 compressões e 2 ventilações, ou apenas compressões contínuas até a chegada do socorro.

Apesar de parecer uma tarefa desafiadora, promover a prevenção e ensinar primeiros socorros é o caminho para um lazer mais seguro. Com atenção, preparo e responsabilidade, é possível evitar tragédias e curtir os feriados com tranquilidade.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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