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Corpo de Bombeiros atende ocorrência de tombamento de ônibus e de colisão de veículos em rodovia

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu nesta quarta-feira (8.10), duas ocorrências de acidente de trânsito na BR-070, a cerca de 20 quilômetros de Primavera do Leste, sentido Barra do Garças (a 513 km de Cuiabá).

A equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 19h45, para atender um tombamento de ônibus, com várias vítimas e a possível presença de pessoas presas às ferragens.

No local, os bombeiros militares constataram que o veículo havia tombado lateralmente às margens da rodovia e se encontrava imobilizado fora da pista. A equipe realizou avaliação da cena, isolamento da área e verificação de riscos, como vazamento de combustível e curto-circuito.

Segundo relato do motorista, o ônibus transportava 33 passageiros com destino à cidade de Goiânia (GO). Seis pessoas foram encaminhadas à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) por terceiros antes da chegada das equipes de resgate.

As Unidades Básica e Avançada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) prestaram atendimento às demais vítimas, que apresentavam escoriações leves e sinais de nervosismo, porém estavam estáveis.

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O CBMMT acessou o interior do veículo pelo teto, efetuando busca minuciosa em todo o compartimento interno, não sendo encontrada nenhuma vítima dentro do ônibus.

Durante o retorno, a equipe foi novamente acionada para atender outro acidente, na mesma rodovia, cerca de 10 quilômetros à frente, envolvendo uma colisão entre um veículo Celta e uma carreta que já não se encontrava no local.

O motorista do veículo foi encontrado com escoriações nos membros inferiores, sem sinais de fraturas. Após o atendimento pré-hospitalar no local, a vítima foi encaminhada pelo Samu à uma unidade de saúde.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prestou apoio e ficou responsável pelo controle da via e pelos procedimentos cabíveis para a remoção dos veículos.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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