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Sefaz orienta municípios sobre aplicação do índice de esforço de arrecadação

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) tem orientado os municípios sobre o novo critério que integrará a composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) a partir de 2025. O Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA) será apurado no próximo ano, com efeito financeiro em 2026, e terá um peso de 2% na distribuição da cota-parte do ICMS às prefeituras.

A alteração do IPM ocorre desde 2023 e a implementação das novas regras é realizada de forma gradual. Entre os critérios já incluídos no rateio do ICMS, estão a educação (10%), a saúde (4%) e a agricultura familiar (2%), bem como foram feitas atualizações no critério unidade de conservação e terra indígena. A partir do próximo ano, acrescenta-se os 2% do IMEA.

O índice de esforço de arrecadação foi criado para avaliar, de maneira mais abrangente, o esforço fiscal dos municípios. Ele utiliza a metodologia chamada “recompensa baseada em resultados” e reconhece aqueles que demonstram maior eficiência na arrecadação dos seus tributos.

Conforme a Lei Complementar 746/2022, que estabelece normas para o cálculo do IPM, o IMEA será composto por métricas que utilizam a arrecadação realizada, a arrecadação potencial e o grau de estruturação do sistema de arrecadação.

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Para o seu cálculo será considerada a arrecadação dos impostos municipais: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A partir do exercício de 2025, o IMEA será apurado anualmente tendo por base os dados dos dois anos imediatamente anteriores, com exceção do valor adicionado bruto de serviços do PIB Municipal. Dessa forma, para compor o índice do próximo ano serão coletados dados municipais de 2023 e 2024. Essa coleta será feita por meio do portal de serviços do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que desenvolveu um formulário específico para coleta dos dados dos municípios.

Para que o servidor da prefeitura possa preencher o formulário, é necessário ter acesso ao portal de serviços no site do TCE, possuir cadastro vinculado ao sistema IMEA e estar vinculado na unidade gestora da prefeitura.

Demonstração

Para demonstrar as métricas e os cálculos do índice e dirimir dúvidas dos gestores municipais sobre a coleta de informações referentes ao IMEA, a Secretaria de Fazenda participou, no dia 09 de agosto, de um evento online promovido pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). O encontro contou com a participação de representantes da AMM, da Sefaz e do TCE.

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A transmissão foi gravada e está disponível para consulta no canal da AMM no Youtube. O material apresentado pela equipe da Sefaz também foi disponibilizado e pode ser consultado no site da secretaria, aqui.

Sobre o IPM

O IPM de cada município é calculado a partir do somatório de coeficientes. Desde 2023, os critérios desses coeficientes foram alterados com o objetivo de melhorar os indicadores municipais, além de tornar o processo mais justo, inclusivo e transparente.

A implementação desses novos critérios de composição do IPM será feita de forma gradual até o ano de 2026. Atualmente, os coeficientes são: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), educação (10%), saúde (4%), população (3%), unidade de conservação/terra indígena (3%), agricultura familiar (2%) e tributação própria (2%).

De 2026 em diante os indicadores passam por ajustes e passam a considerar os seguintes percentuais: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), unidade de conservação/terra indígena (3%), educação (12%), saúde (5%), agricultura familiar (2%) e esforço de arrecadação (2%).

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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