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Corpo de Bombeiros age rápido e impede que incêndio em vegetação atinja casas

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na tarde de terça-feira (12.8), um incêndio em vegetação na região dos loteamentos Florais da Amazônia e Iporã, em Sinop (a 481 km de Cuiabá). A resposta rápida da corporação impediu que as chamas atingissem edificações e colocassem vidas em risco.

A equipe do 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionada por volta das 13h para atender a ocorrência, que teve início em uma área de vegetação seca. Devido às condições do local, o fogo se espalhou rapidamente em direção aos bairros residenciais, conforme relatou o major BM Lucas de Sousa Brito, comandante do 4º BBM.

Diante da dimensão da ocorrência, foram mobilizadas quatro viaturas dos bombeiros, sendo três caminhões de combate a incêndio, uma camionete, além de um drone para monitoramento aéreo. A operação contou também com o apoio da Prefeitura Municipal de Sinop, que disponibilizou dois caminhões-pipa e uma pá carregadeira para a construção de aceiros. Três caminhões-pipa da iniciativa privada também foram empregados no combate.

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A atuação integrada e coordenada das equipes possibilitou o controle das chamas e a proteção das áreas de vegetação e das residências próximas. Não houve registro de vítimas nem de danos a estruturas. No entanto, o episódio serve de alerta para a população, conforme destacou o major.

“Essas casas que foram ameaçadas estão localizadas no limite de lotes que não foram devidamente limpos na época apropriada. São terrenos com vegetação alta, com mato crescido, que colocam em risco as propriedades. Quando chega essa época do ano, marcada pela seca, essas áreas ficam expostas tanto às queimadas irregulares quanto aos incêndios florestais”, explicou o comandante.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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