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Contribuintes devem ficar atentos às regras para implantação da CBS e do IBS a partir de 2026

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Contribuintes de todo o país terão novas obrigações fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026, quando entram em vigor os tributos criados pela Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para auxiliar as empresas mato-grossenses nesse início de transição para o novo modelo de tributação, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) divulgou o Comunicado Conjunto 01/2025, elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

O documento detalha regras para emissão de documentos fiscais, apresentação de declarações, adaptação aos novos leiautes e normas de transição para o primeiro ano de vigência dos tributos, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Entre as orientações, estão as relacionadas às obrigações acessórias sobre os fatos geradores de 2026. A partir de janeiro, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, seguindo os leiautes definidos em notas técnicas e documentos técnicos específicos. Também passam a ser obrigatórias as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e a transmissão de declarações e/ou documentos relativos a operações via plataformas digitais.

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No campo das obrigações acessórias, diversos documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom e BP-e) deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS. Outra orientação importante é que, a partir de julho do próximo ano, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS ou do IBS deverão se inscrever no CNPJ. A medida não transforma o contribuinte em pessoa jurídica, mas facilita a apuração, o acompanhamento e o controle dos tributos.

A Sefaz ressalta que o ano de 2026 será considerado um período de teste para o novo regime tributário e que os contribuintes que cumprirem integralmente as obrigações acessórias, incluindo emissão de documentos e envio de declarações, estarão dispensados do recolhimento. A alteração completa do sistema tributário nacional só se dará em 2033, quando serão definitivamente extintos os atuais ICMS e ISS.

É importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças e às novas orientações. O Comitê Gestor do IBS divulgará no portal cgibs.gov.br novos comunicados para complementar as informações e atualizar as regras relacionadas à implantação da Reforma Tributária.

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Fonte: Governo MT – MT

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Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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