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Companhia Raio prende três homens por tráfico de drogas em Cuiabá

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Militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) prenderam três homens, todos com 22 anos de idade, por tráfico ilícito de drogas, no final da tarde desta quarta-feira (14.1), em Cuiabá. Com o trio, foram apreendidos tabletes e porções de maconha, cocaína e pasta base de cocaína.

As equipes da Raio estavam em patrulhamento pelo bairro Bela Vista e receberam denúncias de populares, que não quiseram se identificar, sobre um suposto ponto de venda de drogas da região.

Os policiais seguiram ao endereço apontado na denúncia e encontraram um homem, na frente da casa, que começou a correr e alertar para que os demais comparsas que estavam dentro da residência também fugissem.

Os militares seguiram os suspeitos e viram eles carregando uma sacola e dispensando diversos materiais ilícitos durante a fuga. Após breve acompanhamento, os três homens foram detidos ao tentarem pular os muros de residências vizinhas.

Com um dos suspeitos, os policiais apreenderam R$ 300,00 em dinheiro e uma porção de maconha. Em seguida, a equipe fez o caminho inverso da fuga dos criminosos e localizou dois tabletes e porções de maconha, porções de cocaína e pasta base de cocaína, além de celulares e materiais utilizados no tráfico de drogas.

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Questionados pelos policiais, os suspeitos afirmaram que a casa seria de um outro suspeito, que não foi localizado, onde eles guardavam e vendiam entorpecentes.

Os três homens receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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