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Cerca de 45 quilos de drogas foram incinerados pela Polícia Civil em Canarana

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A Polícia Civil de Mato Grosso, incinerou na tarde desta terça-feira (16.12), aproximadamente 45 quilos de entorpecentes apreendidos no município de Canarana (823 km a leste de Cuiabá).

O carregamento de drogas é proveniente de diversas ações deflagradas na região, pelas forças de segurança pública, ao longo deste ano de 2025, e faz parte programa Tolerância Zero Contra as Facções Criminosas, do Governo do Estado de Mato Grosso.


Conforme o delegado de Canarana, Diogo Jobane Neto, esse total de substâncias ilícitas é resultado do trabalho contínuo desenvolvido pelas Polícias Civil e Militar, visando o enfrentamento ao de tráfico de drogas e o combate as facções criminosas instaladas no município.

“Mediante autorização deferida pelo juízo da Comarca, o ato de destruição dos entorpecentes foi realizado no aterro sanitário, sendo local apropriado para esse tipo de procedimento, seguindo todos os protocolos legais e ambientais”, destacou o delegado.


Para garantir a legalidade, transparência e segurança da ação, a incineração contou com a presença de representantes do Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça e da Vigilância Sanitária.

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A Polícia Civil reforça o compromisso das forças de segurança com a retirada definitiva dessas substâncias ilícitas de circulação, contribuindo diretamente para a redução da criminalidade e para a preservação da saúde e da ordem pública em Canarana.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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