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Central Estadual de Transplantes realiza captação de órgãos e salva cinco pacientes na fila de espera por transplante

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A Central Estadual de Transplantes, unidade administrada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), realizou, na manhã desta quinta-feira (1.5), um procedimento de captação de múltiplos órgãos e tecidos no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).

Por meio da ação, foram captados dois rins, um fígado e duas córneas, que irão beneficiar cinco pacientes que aguardam na fila de espera por um transplante no país.

A equipe captadora veio de Mato Grosso do Sul com auxílio de uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB). A cirurgia teve início às 8h e acabou às 11h10.

Essa foi a quarta captação de múltiplos órgãos realizada em 2025 pelo Estado. A última captação mediada pela Central de Mato Grosso ocorreu há 15 dias, também em Cuiabá.

Ao longo de 2024, foram realizadas 13 captações de múltiplos órgãos em Mato Grosso, sendo 22 rins, 10 fígados e 4 corações.

“Graças à solidariedade de uma família enlutada, será possível salvar cinco vidas. Isso é motivo de orgulho para o Sistema Único de Saúde (SUS), que é responsável por políticas universais como essa. Temos orgulho de dizer que, a cada dia, Mato Grosso é um estado que coopera para que essa rede de solidariedade aumente mais e mais”, disse o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

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A coordenadora da Central Estadual de Transplantes, Anita Ricarda da Silva, destaca que a Central Estadual investe em capacitações voltadas para os profissionais dos hospitais que podem notificar doações.

“Trabalhamos incansavelmente em ações para conscientizar a sociedade e as equipes notificadoras, pois a doação de órgãos e tecidos só é possível com o apoio coletivo. A captação de múltiplos órgãos é uma operação complexa, que envolve muitos profissionais em prol da vida”, explicou.

Já a secretária adjunta do Complexo Regulador, Fabiana Bardi, parabenizou o empenho das equipes envolvidas e reforçou o grande trabalho da Central Estadual de Transplantes de Mato Grosso. Ela também destacou a reativação dos transplantes de rim em Mato Grosso.

“O Estado de Mato Grosso não mede esforços para capacitar e conscientizar familiares e profissionais sobre a importância da doação de órgãos e tecidos. Além de todo esse empenho, o Estado também retomou o serviço de transplante renal, que estava interrompido. Temos orgulho de possibilitar importantes avanços nesta área”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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