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Polícia Militar prende homem com seis armas de fogo em Santa Rita do Trivelato

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A Polícia Militar prendeu um homem, de 30 anos, pelo crime de posse e porte ilegal de arma de fogo, neste domingo (26.10), na zona rural de Santa Rita do Trivelato. Com o suspeito, foram apreendidas seis armas de fogo e munições, entre pistolas, espingardas e revólveres, além de munições para todo o armamento.

Conforme o boletim de ocorrência, a PM fez atendimento a uma denúncia anônima que informava sobre disparos de arma de fogo, ocorridos em uma área de mata, próximo de um rio.

Os policiais se deslocaram até a região informada e encontraram um grupo de pessoas tomando banho no rio. Ao serem questionados sobre a denúncia, eles negaram envolvimento nos fatos.

Ainda durante a abordagem, os militares flagraram um outro homem que correu para dentro da mata, ao ver a presença da PM. Diante da situação, os policiais fizeram buscas na mata e encontraram o suspeito, com uma arma de cano longo em mãos.

Nas diligências, os policiais encontraram um barracão de lona, onde estavam mais uma espingarda e uma pistola. Em seguida, a PM fez buscas ao veículo do suspeito e localizou mais três armas, sendo uma pistola e dois revólveres, além de munições para todo o armamento.

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O suspeito confessou ser o proprietário de todas as armas e não apresentou documentação de porte dos objetos.

Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Nova Mutum, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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