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Carga com 312 pneus sem nota fiscal é retida pela fiscalização da Sefaz MT

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) reteve uma carga de 312 pneus que estava sendo transportada sem nota fiscal, em operação realizada em Rondonópolis, no último sábado (8.11). A ação foi conduzida de forma conjunta entre a equipe de fiscalização do Posto Fiscal Benedito de Souza Corbelino, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar (PM-MT).

A abordagem ocorreu durante uma fiscalização de rotina da PRF, quando os agentes pararam uma carreta que trafegava pela rodovia com os eixos suspensos, simulando estar vazia, no trajeto entre Ponta Porã (MS) e Cuiabá. O motorista informou que havia levado uma carga de grãos para o estado vizinho e retornava vazio. No entanto, ao vistoriarem o semirreboque, os policiais constataram a presença de diversos pneus, o que levantou suspeitas sobre a origem da mercadoria.

Diante da situação, a Sefaz foi acionada para realizar os procedimentos fiscais. A equipe da secretaria constatou que a carga era composta por 312 pneus das marcas Sunset e XBRJ, avaliados em R$ 717.600,00, todos sem a devida documentação fiscal.

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O veículo foi conduzido até o Posto Fiscal Benedito de Souza Corbelino, onde os fiscais lavraram o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) pela irregularidade. Os responsáveis pela carga recolheram o valor do imposto devido e a multa correspondente para regularizar a situação, e a mercadoria foi liberada em seguida.

A Sefaz reforça que o transporte e armazenamento de mercadorias sem nota fiscal ou com notas fiscais falsas configuram crime contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/1990. Além das autuações, as empresas envolvidas ficam sujeitas a auditorias fiscais complementares.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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