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Bombeiros orientam motoristas sobre como agir em incêndios veiculares

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Com o aumento significativo no número de incêndios em veículos nos últimos meses, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) tem intensificado as orientações à população sobre como agir diante desse tipo de ocorrência. O principal objetivo é garantir a segurança de motoristas e passageiros.

De janeiro até a primeira quinzena de abril de 2025, a corporação atendeu a 137 ocorrências de incêndios em veículos de passeio e de carga, tanto em vias urbanas quanto nas rodovias do Estado. Isso significa que, em média, os bombeiros atendem pelo menos uma ocorrência de incêndio em veículo por dia.

As principais causas estão relacionadas à falta de manutenção preventiva, falhas nos sistemas elétricos e superaquecimento do motor. No caso de veículos de carga, o material transportado pode atuar como fator agravante, contribuindo para o início ou a propagação das chamas.

O major BM Rivaldo Miranda de Andrade, da Diretoria Operacional (DOP) do CBMMT, reforça que a primeira atitude ao perceber o início de um incêndio é sair imediatamente do veículo e se afastar para uma distância segura. Em seguida, deve-se acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo telefone 193.

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“Temos registrado um número expressivo de incêndios em veículos, tanto na área urbana quanto nas rodovias. Em 2024, foram aproximadamente 560 casos. E, apenas nos primeiros meses de 2025, já ultrapassamos a marca de 100 ocorrências. Recomendamos que, ao se deparar com uma situação dessas, seja no próprio veículo ou em algum nas proximidades, a população acione imediatamente os bombeiros”, afirmou o major.

Ele também alerta que o uso de extintores deve ser restrito ao início de um incêndio, ou seja, enquanto o fogo ainda está controlável. Tentar combater um incêndio sem a experiência adequada pode ser extremamente perigoso, pois há o risco de o fogo se espalhar rapidamente, o que pode colocar em risco a segurança das pessoas no local.

“Desde 2015, o Código de Trânsito Brasileiro deixou de exigir o extintor de incêndio como item obrigatório em veículos. No entanto, seguimos recomendando seu uso. O extintor é um recurso importante para prevenção e resposta inicial, desde que utilizado corretamente, apenas em casos de princípio de incêndio, quando ainda é possível controlar as chamas com segurança”, explicou.

Se o incêndio já estiver em estágio avançado, especialmente em veículos de passeio, a orientação é não abrir o capô durante o incêndio, pois a entrada de oxigênio pode intensificar as chamas. Além disso, em veículos elétricos ou híbridos, nunca se deve utilizar água para combater o fogo, pois isso pode causar curtos-circuitos e agravar os riscos.

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Em casos de incêndio em veículos de carga, quando as chamas estão concentradas no material transportado, recomenda-se que o condutor só tente desacoplar o cavalo mecânico do semirreboque caso esteja a uma distância segura, tenha treinamento adequado e consiga avaliar que a manobra não colocará sua vida em risco.

Se essas condições não forem atendidas, a orientação é estacionar o veículo a uma distância segura de outros automóveis, afastar-se imediatamente do local e acionar o Corpo de Bombeiros Militar o mais rápido possível.

Por fim, o major ressalta que a prevenção continua sendo a melhor forma de garantir a segurança de todos. “O Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância da manutenção preventiva dos veículos e de manter a calma para agir corretamente em situações de emergência para evitar tragédias”, concluiu o major Rivaldo.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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