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Projeto aprovado no Senado equipara milícias e facções a terroristas

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Plenário do Senado
Roque de Sá/Agência Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que tipifica como atos terroristas os crimes praticados em nome ou em favor de grupos organizados. O projeto de lei (PL) 3.283/2021 não precisa passar pelo plenário da Casa e pode seguir para a Câmara dos Deputados . Ele só será analisado pelos senadores em sessão plenária se for apresentado recurso nesse sentido.

O projeto equipara à atividade terrorista as ações de grupos criminosos organizados, como milícias e facções. O objetivo é diferenciá-los de criminosos que agem individualmente para garantir uma punição maior, com penas maiores.

“As milícias e outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror generalizado que a Lei Antiterror visa coibir. Assim, torna-se necessário aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à criminalidade organizada, evitando a repressão estatal seletiva e destinada apenas a pequenos delinquentes”, explicou o autor do projeto, Styvenson Valentim (Podemos – RN).

Penas

O texto prevê prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime. A pena também prevê pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Pela lei em vigor, a penalidade é de um a três anos de prisão.

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São previstas penas de 12 a 30 anos de prisão por manter monopólio territorial ou poder paralelo com uso de violência ou ameaça e por criar obstáculos à livre circulação de pessoas para exercer esse poder paralelo em determinada região.

Exceções

A criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios.

Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

* com informações da Agência Senado

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Fonte: Política Nacional

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MPA irá relicitar o Terminal Pesqueiro Público do Rio Grande do Norte

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que vai autorizar a relicitação do Terminal Pesqueiro Público (TPP) do Rio Grande do Norte. O certame, que está em processo de revisão, será conduzido em parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Vale ressaltar que, no dia 25 de junho, a sessão pública do leilão foi cancelada após a análise da B3/SP junto à habilitação da única empresa interessada no empreendimento. A mesma é de Natal e apresentou inconformidades na documentação, o que inviabilizou o ato de cessão.

O MPA reforça que o leilão não foi declarado como deserto e o Ministério uniu esforços junto ao Governo do RN para prosseguir com a concessão, uma vez que trará melhores condições de trabalho à comunidade pesqueira local e servicos prestados à população de forma mais eficiente.

Fonte: MPA

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