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Salário mínimo: governo envia projeto de lei com regra para reajuste

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou projeto de lei
Ricardo Stuckert/PR – 08/04/2023

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou projeto de lei

O governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei que que prevê a política de valorização anual do salário mínimo . A informação consta no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).

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O texto garante que o salário mínimo tenha aumento real anualmente, ou seja, ganho acima da inflação.

A conta usada pelo governo para reajuste será a soma de dois índices:

  • Variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste;
  • Taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior ao ano de referência.

Se o projeto for aprovado pelo Congresso, ele entra em vigor a partir do próximo ano. Em 2024, portanto, a conta para reajustar o salário mínimo seria o acumulado do INPC em novembro deste ano mais o crescimento do PIB de 2022.

A regra é a mesma que foi usada entre 2007 e 2019, insituída no segundo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro, a política foi extinta, e o salário mínimo passou a ser negociado ano a ano, sem aumento real.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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