Uma marca é mais do que um nome, é a identidade do negócio – seja ele produto ou serviço. “Marca é o nome dado para associar o nome à empresa, para agregar valor ao negócio, aumentar a confiança, o relacionamento e a experiência do cliente/consumidor com a empresa”, afirma o consultor de marketing Randes Enes.
Primeiros passos
A primeira coisa a ser feita quando se pensa em abrir um negócio é criar o nome. De acordo com a consultora especializada em marcas, Andréa Miom, a segunda é uma pesquisa para saber se já existe outro igual no mercado. A partir daí, criar a marca, que vai diferenciar a sua empresa das outras.
Regi stro da marca
Feito os primeiros passos, já pode registrar a empresa. No Brasil, o registro é realizado pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e o solicitante pode optar por um mediador, para que faça todo esse processo, como uma empresa de propriedade intelectual. Nesse caso, um especialista irá acompanhar todo o tempo de registro e vigência.
Tempo para registro
O período de entrada do pedido até o registro oficial pode durar, em média, 2 anos, caso não tenha nenhum contratempo na abertura do processo. Não são todos os processos que demoram assim, geralmente, isso ocorre quando já possui uma marca com o mesmo nome que você escolheu para sua empresa.
“Após conquistar o Certificado de Registro de Marca, o solicitante tem direito de usufruir do benefício por 10 anos, sem que haja renovação de registro”, explica o consultor de marketing , Randes Enes. Se a renovação não for feita, qualquer pessoa poderá obter o certificado da marca.
Valores
Para registrar a marca, é necessário pagar uma quantia que vai depender da documentação necessária, variando de acordo com as etapas durante o processo ou se foi contratada uma empresa especializada nisso. Randes Enes explica que, quando o Certificado de Registro é conquistado, o pagamento passa a ser a cada 10 anos para a manutenção do registro da marca. Pode acontecer também de surgir outro nome igual ao seu, mas ele será imediatamente bloqueado pelo INPI, para avaliar a veracidade dos fatos.
Quem pode solicitar o registro ?
Para que a marca seja registrada no INPI, a empresa precisa ter CNPJ. Do contrário, como pessoa física, não será possível o registro.
Importância do registro
É importante que a marca possua esse registro, pois assim evita constrangimentos de aparecerem outras com o mesmo nome. Ter o certificado garante que a marca seja sua e qualquer problema que acontecer, em relação a isso, poderá confirmar por meio de toda a documentação. “É uma forma comprobatória de autenticidade e direitos sobre o uso da marca, em qualquer meio de comunicação , mantendo a segurança do proprietário”, diz Randes.
Um produto com marca, é um produto com identidade;
Uma boa marca agrega valor ao produto;
Uma boa marca traz confiança, proporciona “status” e gera satisfação.
Tipos de marca
Segundo Andréa Miom, consultora especializada em propriedade intelectual da Vilage Marcas e Patentes, existem quatro tipos de registro de marcas:
Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números;
Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe etc.;
Mista: combina imagem e palavra;
Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto , quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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