O relator da reforma tributária (PEC 45/19), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pediu aos dirigentes de estados e municípios que façam um “esforço” para imaginar a possibilidade de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) único. Até agora, tanto Ribeiro quanto o coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), vêm falando em um IBS dual; ou seja, uma parte gerida pelo governo federal e outra, por estados e municípios.
Mas, em evento organizado por entidades representativas de administrações fazendárias estaduais nesta terça-feira (25), Aguinaldo Ribeiro disse que existe um receio desnecessário dos entes da federação e que tudo seria ainda mais simples com um imposto único.
“Um imposto único, que une o país. Se eu fosse sugerir um marketing talvez fosse esse: Um imposto, um país. Onde pudéssemos ter a representação de todos. E eu sempre me pergunto: A gente fala no dual. Não tenho problema com ele, mas por que não ir para o mundo ótimo?”, disse.
A reforma pretende unificar cinco tributos – IPI, PIS, Cofins, ICMS estadual e ISS municipal em um imposto sobre valor agregado, o IBS. Mas a ideia politicamente mais aceita é dividir a administração deste imposto em duas. Assim estados e municípios ficariam com o IBS e a União com um tributo semelhante, a Contribuição sobre Bens e Serviços.
Autonomia de entes federados
Para Rodrigo Spada, presidente da Febrafite, que representa auditores das receitas estaduais, é importante que estados e municípios tenham autonomia neste sentido. “A gente tem experiências com o Simples Nacional, com o comitê gestor do Simples, que tem a gestão compartilhada. Porém a União tem muita força e acaba dominando os entes subnacionais. É importante manter neste imposto, que é o imposto que mais vai arrecadar no país, quase R$ 1 trilhão, vai substituir o ICMS… É diferente do Simples que tem uma arrecadação pequena. Não existe autonomia sem autonomia financeira dos entes federados”, disse.
Carlos Eduardo Xavier, presidente do Comsefaz, que reúne secretários de fazenda estaduais, disse que a entidade defende o IBS, seja ele único ou dual.o
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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