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Reforma tributária terá transição concluída apenas em 2078; entenda

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Reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados
Antônio Cruz/ Agência Brasil – 22/05/2023

Reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados

Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (7), a reforma tributária só deve ter sua transição completamente concluída daqui a 55 anos, em 2078. Os principais pontos da reforma, porém, passarão a vigorar dentro dos próximos 10 anos.

De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada na Câmara, a última etapa da reforma a entrar em vigor é a mudança no local de cobrança dos impostos. Atualmente, os tributos são cobrados na origem, ou seja, onde os bens são fabricados; após a transição, serão cobrados no destino, ou seja, onde são consumidos.

Essa mudança, que tem a maior transição, porém, não deve causar reflexos nos consumidores. “São nesses primeiros dez anos que a gente vai sentir o resultado da reforma tributária”, afirma Priscila Anselmini, advogada tributarista e doutora em Direito.

Entenda a transição da reforma tributária

Se aprovada pelo Senado da forma como passou pela Câmara, sem modificações na transição, a reforma tributária começa a ser posta em prática em 2026, último ano do atual mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em 2026, a transição começa com um primeiro passo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser cobrados com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Os tributos se referem a:

  • IBS: vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), um imposto municipal;
  • CBS: vai substituir o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), impostos federais.

No ano seguinte, o CBS passa a ser cobrado com alíquota maior, que será definida pelo Senado Federal a fim de garantir que a arrecadação tributária seja mantida. Também em 2027, PIS e Cofins são extintos, enquanto o IPI será zerado. Produtos que também sejam produzidos na Zona Franca de Manaus, porém, continuarão tendo IPI cobrado, a fim de manter a competitividade na região.

De acordo com o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da PEC na Câmara, a transição começará pelos impostos federais porque “o governo federal dispõe de significativa base de dados e de instrumentos mais ágeis para corrigir ou compensar desvios” e, por isso, “a adoção de um período inicial de transição majoritariamente para a União confere maior segurança à implantação do novo sistema tributário”.

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Em 2029, tem início a transição em relação ao IBS, que afeta estados e municípios, além do Distrito Federal. Entre este ano e 2033, o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente, enquanto a alíquota do IBS aumentará de forma a garantir a arrecadação.

Em 2033, daqui a dez anos, a transação estará concluída. Neste ano, ICMS e ISS estarão totalmente extintos, assim como o IPI. A respeito da Zona Franca de Manaus, a reforma tributária prevê que, até 2033, já haverá um outro modelo que garanta a competitividade na região, sem que o IPI precise continuar incidindo sobre produtos que também têm industrialização na região.

E o prazo de 2078?

Em 2033, portanto, a transição dos pontos principais da reforma tributária estará concluída. Há ainda, porém, uma mudança que só será completamente finalizada em 2078. Trata-se da mudança do local de cobrança dos impostos.

A alteração de cobrança de impostos da origem para o destino é uma das grandes mudanças provocadas pela reforma tributária, e tem como objetivo diminuir a chamada guerra fiscal entre estados e municípios. Atualmente, é comum que entes federados concedam benefícios tributários para que empresas produzam em seus territórios, aumentando a arrecadação. Com a cobrança dos impostos no destino e com a unificação de tributos, essa guerra fiscal chegaria ao fim, defende o relator.

Para que não haja perda de arrecadação a determinados entes federados, porém, a reforma tributária prevê uma transição de 50 anos para essa mudança, que se iniciará em 2029 e será completamente concluída em 2078. “Entendemos que a regra de transição ora trazida é capaz de amenizar de forma significativa eventuais perdas de curto prazo que alguns entes poderão experimentar”, afirma Ribeiro em seu relatório.

Nos primeiros cinco anos da transição, entre 2029 e 2034, 90% dos impostos apurados pelos entes federados serão retidos. Entre 2035 e 2078, será retido montante correspondente ao percentual em 2034, reduzido à razão de um quarenta e cinco avos por ano. Esses impostos retidos serão redistribuídos aos estados e municípios de forma a manter a arrecadação, sem prejuízos durante o longo período de transição.

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Transição da Reforma Tributária de Dimitria Coutinho

Reforma tributária na prática

Na prática, o principal prazo da reforma tributária é o de 2033, ano em que a unificação de cinco impostos em dois estará concluída. Até lá, porém, é possível que haja modificações, já que a PEC prevê que diversos detalhes sejam definidos futuramente.

Priscila explica que o processo de transição precisa ser longo porque extinguir impostos é complicado. “Quando a reforma começar na prática, ainda vão acontecer algumas modificações. A gente não sabe como vai ser o futuro nesses próximos 10 anos, como os bens e serviços vão mudar, então é preciso que a tributação consiga se moldar neste período de transição”, afirma a especialista, mencionando, por exemplo, que novos serviços e produtos digitais podem surgir, fazendo com que novas decisões tenham que ser tomadas por parlamentares.

Como a reforma começa a ser implementada apenas em 2026, a especialista afirma que não vê impacto arrecadatório imediato na aprovação do projeto. Além disso, a unificação dos tributos não significa que haverá aumento de arrecadação, mesmo após a transição, mas sim uma simplificação.

Mais mudanças

Atualmente, um dos grandes desafios do governo federal é aumentar a arrecadação da União, a fim de garantir o funcionamento do arcabouço fiscal . Para isso, a doutora em Economia Natassia Nascimento, especialista em desigualdade e tributação, afirma que é necessário que outras mudanças sejam implementadas, além desta primeira etapa da reforma tributária.

A especialista defende que há espaço para aumentar a arrecadação e, ao mesmo tempo, tornar a cobrança de impostos mais justa. Para isso, algumas opções seriam a cobrança de impostos sobre lucros e dividendos no Imposto de Renda, maior estratificação nas faixas de Imposto de Renda, aumentando a alíquota que incide sobre as rendas mais altas, e aumento dos impostos sobre propriedade.

Natassia também afirma que a implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), já prevista pela Constituição, poderia fazer com que a arrecadação aumentasse, ao mesmo tempo em que tornaria o sistema mais justo.

Após a aprovação da reforma tributária, o Congresso Nacional deve discutir, no segundo semestre, mudanças no Imposto de Renda, o que teria potencial de modificar a arrecadação federal.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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